Ata da 301ª Sessão de Julgamento
Ata da 301ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 29 junho a 01 julho de 2009, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2009, Seção 1, pags. 41 a 43, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 15h.
2 - Trabalhos - A sessão foi aberta às 15h30 e suspensa às 19h32; no dia seguinte, reiniciaram-se os trabalhos às 9h21, tendo sido suspensos às 19h45; no terceiro e último dia, retomou-se a sessão às 9h20 com encerramento às 13h45, sob a presidência do Conselheiro Presidente, em exercício, Dr. Felisberto Pereira Bonfim, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira Gomes e Dra. Sara Ribeiro Braga Ferreira.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Carlos Alberto Parussolo da Silva, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Luiz Eduardo Martins Ferreira, Margareth Noda, Osmar Roncolato Pinho, Raul Jorge de Pinho Curro e Waldir Quintiliano da Silva.
4. Posse de Conselheiros – Foram lidos e assinados os termos de posse: do Dr. Felisberto Pereira Bonfim, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 24 de junho de 2009 a 24 de junho de 2011, na qualidade de conselheiro titular, como representante do Banco Central do Brasil, designado que foi pela Portaria 234, de 23.06.2009; do Dr. Amadeu João Caparroz, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2011, na qualidade de conselheiro suplente, como representante do Banco Central do Brasil, designado que foi pela Portaria 235, de 23.06.2009, do Sr. Secretário-
-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda; e do Dr. Ney Castro Alves, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, na qualidade de conselheiro suplente, no período de 29 de junho de 2009 a 28 de agosto de 2009, como representante da Associação das Empresas Distribuidoras de Valores - ADEVAL, designado que foi pela Portaria 149, de 23.04.2009, do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda
5 - Leitura e Aprovação de Ata(s) anterior(es) - Foi lida e aprovada a Ata da 300ª (trecentésima) Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2009.
6 - Distribuição de Recursos
6.1 - Recursos a ser devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, se encontravam em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
6.2 – Recurso(s) a ser sorteado(s) para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 9660-MI – 0201121456 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Extrativa Manganês Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira. Recurso 9662-MI – 0201121919 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Offi Internacional Comércio Importação Exportação Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira. Recurso 9688-MI – 0201125391 – Recorrente: Bacen. Recorrida: F C 18 Comércio e Representações Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira. Recurso 9689-MI – 0201125634 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Laboratório Enila Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos S.A. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira. Recurso 10286-MI – 0301222159 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Ipiranga Comercial Química S.A. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
6.3 – Recurso(s) a ser sorteado(s) para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 10437-MI – 0301222528 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia Brasileira de Offschore. Relator: Felisberto Pereira Bonfim. Recurso 10535-MI – 0301222678 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Utility Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim. Recurso 10935-MI – 0301221858 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Airton Ginez Dantas. Relator: Felisberto Pereira Bonfim. Recurso 11087-MI – 0601332245 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Sobrahel Sociedade Brasileira de Helicópteros Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim. Recurso 11131-MI – 0601331727 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Empresa Brasileira de Acetatos Embracet Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
6.4 – Recurso(s) a ser sorteado(s) para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 11136-MI – 0601332676 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Prensa Jundiaí S.A. Relatora: Margareth Noda. Recurso 11173-MI – 0601331833 – Recorrente: G D do Brasil Máquinas de Embalar Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda. Recurso 11291-MI – 0601332314 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mamoré Mineração e Metalurgica Ltda. Relatora: Margareth Noda. Recurso 11454-MI – 0301222594 – Recorrente: Bacen. Recorrida: JCM Importação e Exportação Ltda. Relatora: Margareth Noda. Recurso 11562-MI – 0601334081 – Recorrente: Agro Jet do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda. Recurso 11575-MI – 0601333027 – Recorrente: Gemax Trading Company S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
6.5 – Recurso(s) a ser sorteado(s) para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 11577-MI – 0601333375 – Recorrente: Exnama Extratos Naturais da Amazônia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa. Recurso 11583-MI – 0601333050 – Recorrente: Ast Comércio Internacional Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa. Recurso 11587-MI – 0601334037 – Recorrente: Biogenesis do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa. Recurso 11589-MI – 0601333542 – Recorrente: Bernas Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa. Recurso 11604-MI – 0601332079 – Recorrente: Indústrias Jaceru Durex S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa. Recurso 11658-MI – 0601334058 – Recorrente/Recorrida: Sai Abrasivos Indústrias Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
6.6 – Recurso(s) a ser sorteado(s) para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 11667-MI – 0601334069 – Recorrente/Recorrida: Sipal Indústria e Comércio Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro. Recurso 11687-MI – 0601333048 – Recorrente/Recorrida: SPI Integração de Sistemas Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro. Recurso 11918-MI – 0601331049 – Recorrente: Zilian do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro. Recurso 12253-MI – 0601333621 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Maratá Indústria de Embalagens Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.Recurso 12256-MI – 060133445 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Tecon Salvador S.A. Relator: Johan Albino Ribeiro.Recurso 12257-MI – 0601332841 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Seco Tools Indústria e Comércio Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
6.7 – Recurso(s) a ser sorteado(s) para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 12258-MI – 0601332739 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Stork Prints Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 12259-MI – 0601333683 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Cerealista Nova Safra Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 12260-MI – 0601333807 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Vallee S.A. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 12261-MI – 0601331700 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Otlas Corretora de Alimentos Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 12262-MI – 0601332642 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Nature’s Plus Farmacêutica Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 12264-MI – 0601332756 – Recorrente: Bacen. Recorrido: José Antônio Campos Fracasso. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
6.8 – Recurso(s) a ser sorteado(s) para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 12266-MI – 0601333779 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 12269-MI – 0601332384 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Minas Zinco Indústria e Comércio Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 12270-MI – 0601332244 – Recorrente: Bacen. Recorrida: proturbo Usinagem de Precisão Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 12271-MI – 0601332531 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Somacis do Brasil Circuitos Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 12272-MI – 0601332627 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Rhodiaco Indústrias Químicas Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 12273-MI – 0601332634 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Stoller do Brasil Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
6.9 – Recurso(s) a ser sorteado(s) para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 12274-MI – 0601332538 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Embraer Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 12278-MI – 0601332160 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Grupo de Comunicações Três S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 12281-MI – 0601332271 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Columbia Storage Comércio e Informática Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 12282-MI – 0601332790 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia de Bebidas Ipiranga. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 12309-MI – 0601333826 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Fertilizar Fertilizantes e Serviços Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 12316-MI – 0601333381 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Murata Amazônia Indústria e Comércio Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
6.10 – Recurso(s) a ser sorteado(s) para relator por força de pedido de diligência feito pelo procuradoria da fazenda nacional, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno.
Recurso 11447 – 0101080431 – Recorrente: Kioma Comércio de Embalagens Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 11572-MI – 0601333102 – Recorrente: Pan Americana S.A Indústrias Químicas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11582-MI – 0601333025 – Recorrente: Libra Comércio de Procutos Farmacêuticos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11661-MI – 0601333222 – Recorrente/Recorrida: Repsol YPF Brasil S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11666-MI – 0601333928 – Recorrente: Big Dutchman Brasil Ltda.
Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
6.11 – Recursos sorteados para relator:
Recurso 9649 - 0001028400 - Recorrente: Gilberto Romanato. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9651 - 0001028355 - Recorrente: Jorge Paulo Lemann. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9659 – 0201144611 – Recorrente/Recorrida: KPMG Auditores Independentes (ex-KPMG Peat Marwick). Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 10884 – RJ-2006-796 – Recorrente: Marisa Braga da Cunha Marri. Recorrida: CVM. Relatora: Margareth Noda.
7 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 5868 – 0201174482 – Recorrente/Recorrida: Metra Brasil Importação e Exportação Ltda. Recorrido/Recorrido: Bacen - I – Recurso Voluntário: Provimento parcial. Multa pecuniária - Redução para o valor equivalente a US$ 28.928,14. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º - II - Recurso de Ofício: Improvido - Arquivamento. Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 6018 – 0101109867 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Sudan Indústria e Comércio de Cigarros Ltda. (atual Sudamax Indústria e Comércio de Cigarros Ltda.). Recurso provido. Aplicação de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6.934.400,00. Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 2º. Assunto: Câmbio – Exportação - Falsas declarações em contrato.
Recurso 6180 - RJ-2002-6738 - I - Recorrentes: Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda.(nova denominação de Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários): Recurso improvido - Duas multas pecuniárias no valor total de R$1.775.971,97; José Geraldo Sanábio e Carlos Henrique Novaes de Brito e Silva: Recurso improvido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 1.000.000,00; Leandro Porto Gadelha: Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 60.000,00 e José Carvelo Xavier Júnior: Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 1.787.843,16. Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda.(nova denominação de Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), José Geraldo Sanábio, Carlos Henrique Novaes de Brito e Silva, Equação, Administração e Investimentos Ltda., George Soares Sólon de Pontes, Cláudio de Carvalho Marouvo, Opção RN Corretora de Commodities Ltda., Roberto Neves Rodrigues, Carlos Henrique Haddad, Marcelo José Predis dos Santos, Francisco César Alves de Azevedo, Carlos Alberto Villafuerte Oyolla, Anis Nacfur, Eduardo Paulo de Moraes Sarmento, Henrique Domingues Neto, João Batista Dias, Márcio Antônio Martins, Naira Lee Wanderley Paiva Nascimento, Raimundo Alves de Araújo, Máxima Factoring Fomento Comercial Ltda., Saul Dutra Sabbá, José Arley Lima Costa, Pedro Paulo Nunes Ferreira e João Nunes Ferreira Neto - II – Recurso de Ofício: Improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Operações “day-trade” – Diferenças elevadas e fora de parâmetros ocorrida nos preços entre aquisição e venda de ações.
Recurso 6198 – 0101097252 – Recorrentes: Antônio Borges Leal Castello Branco, José Alfredo Lamy e Lineu de Paula Machado. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista S.A. (atual Banco Boavista Interatlântico S.A.). I – Recurso Voluntário: Provido - Arquivamento. II – Recurso de Ofício: Improvido - Arquivamento. Assunto: Emissão e negociações irregulares de títulos públicos atrelados a precatórios judiciais com vista a auferição de ganhos ilícitos em detrimentos de estados e municípios da Federação.
Recurso 7358 – RJ-2001-7749 – I - Recorrentes: Carlos Eduardo Coelho Fernandes, Gardênia Maria Santos Ribeiro Gonçalves e João Batista Assis de Morais: Improvido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 20.000,00; João Castelo Ribeiro Gonçalves: Improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00; Maria Gardênia Santos Ribeiro Gonçalves, Maria Izaura Feitosa Santos, João Castelo Ribeiro Gonçalves Filho e Roque Pires Macatrão: Improvido – Advertência. Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, incisos I e II. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Ricardo Marinho Rodrigues Vieira e Walter Pinto Fernandes. Improvido - Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Intempestiva entrega fora do prazo à CVM de informações obrigatórias – Descumprimento do dever de diligência imposto aos administradores.
Recurso 7360 - 05/02 - I - Recorrentes: Aldo Carneiro Júnior, César Ribeiro do Val, Enrico Grillo, Hanna Alphonse Hanna Neirouz, José Dominguez Fernandez, Mauro Sérgio de Oliveira, Nelson Castanho, Nelson Cestari, Oswaldo Barbosa Pereira e Thiago Afonso Ferreira. Provido – Arquivamento. . Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Hanna Alphonse Hanna Neirouz e Marcos Meroni Assad. II – Recurso de Ofício: Improvido - Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de veracidade de informações contidas em prospecto de lançamento de debêntures – Demonstrações financeiras sem fidedignidade.
Recurso 7494-CS – 0101069418 – Recorrente: Emax Administração e Participação de Serviços S/C Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Exercício de atividades próprias de administradores de consórcios, sem a prévia autorização do Banco Central.
Recurso 7498-CS – 0301228520 – Recorrente: LC Administradora de Consórcios Ltda. Recurso provido parcialmente – Redução do valor das duas multas pecuniárias para o total de R$ 50.000,00. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio – Utilizar, em benefício próprio e de empresa ligada, recursos de grupos de consórcio ativos, mediante simulação de devolução a consorciados excluídos de valores relativos a quantias por eles pagas.
Recurso 7499-CS - 9400313094 - Recorrente: Associação dos Servidores da Sudene-ASS. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Assunto: Consórcio - Exercício de atividades próprias de administradores de consórcios sem prévia autorização do Banco Central.
Recurso 7506-CS – 9900942979 – Recorrente: Consórcio Multibens S/C Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 21.600,00. Recorrido: Bacen. Assunto: Desvio de recursos de grupos de consórcios a título de adiantamentos a fornecedores.
Recurso 7514-CS - 0201162321 - Recorrente: Líder Administradora Ltda. Recurso provido parcialmente – Redução do valor da multa pecuniária para R$ 50.000,00. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Utilizar recursos dos grupos fora das hipóteses previstas na regulamentação.
Recurso 7522-CS – 9900948941 – Recorrente: Southecca Consórcios S/C Ltda. Recurso improvido – Quatro multas pecuniárias no valor total de R$ 16.139,51. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Desvio de recursos de grupos de consórcio mediante simulação de contemplações – Falta de repasse de valores arrecadados a título de prêmio de seguro de vida em grupo.
Recurso 7523-CS - 9900950521 - Recorrente: Camargo Soares Empreendimentos Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio – Desvios de recursos de grupos de consórcio através de empresas ligadas à Administradora e seus prepostos – Uso indevido de recursos de grupos de consórcio com saldos credores para dar cobertura a devoluções de parcelas a desistentes/excluídos de grupos que não dispunham de lastro suficiente.
Recurso 7689 – 0201130045 – Recorrente: Ciro Comércio de Pneus Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 337.283,24. Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 3°. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação - Ausência de comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar.
Recurso 8103 - 0201144628 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Portocred S.A. Crédito Finaciamento e Investimento, João Batista Arrutia Jung, José Alexandre Guilardi de Freitas, Léo Ismar Lewgoy, Igor Nimo Masloff e Júlio César Carvalho da Fonseca. Recurso de ofício improvido - Arquivamento. Assunto: Participar de atividade privativa de instituição financeira, praticada por pessoas jurídicas não autorizadas pelo Banco Central.
Recurso 8548 – RJ-2001-8363 – I - Recorrentes: Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Alexandro Marcel e Pedro Espindola Moreira Filho: Recurso improvido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 40.000,00; RioInvest Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda., Gilson Braga Júnior, René Fleury Chiletto: Recurso improvido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 20.000,00. Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM – II - Recorrente: CVM. Recorridos: Riopart – Planejamento e Participações S/C Ltda., Antenor Barbosa Lima, Eliezer Domingues Lima, Sônia Marly Lauton Ignácio, RioInvest Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda., Gilson Braga Júnior, René Fleury Chiletto, Cepar Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda., Carlos Alberto da Silva Barcelos, Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, João Augusto Pereira de Queiroz, Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Alexandre Marcel, Pedro Espíndola Moreira Filho, Franklin Delano Lehner e Arnaldo Chagas. II – Recurso de Ofício: Improvido - Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Atuação irregular na compra e venda de ações sem autorização da CVM – Prática não equitativa na intermediação de valores mobiliários.
Recurso 8901 – 0201144645 – I - Recorrentes: Apoio Consultoria e Cobrança Ltda. e Cobrasel Cobranças e Serviços Ltda.: Recurso improvido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, § 7º. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Centralfac Assessoria e Fomento Comércio Ltda., Controle Cobrança e Consultoria Ltda., LL Promotora de Vendas e Serviços Ltda., Múltiplo Consultoria, Participações e Fomento Comercial Ltda., Portocred Promotora de Vendas e Serviços Ltda. e Promocred Promotora de Vendas e Serviços Ltda. Recurso de Ofício: Improvido - Arquivamento. Assunto: Prática de atividade privativa de instituição financeira sem prévia autorização do Banco Central.
Recurso 9072 – 0201127791 - Recorrente: WSK do Brasil Ltda.(nova denominação de Escom Brasil Ltda.). Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 3.750.000,00. Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 2°. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Exportação - Declarações falsas em contratos.
Recurso 9200 - RJ-2004-6238 - Recorrente: Eglair Tadeu Juliani. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Emissão irregular de debêntures.
Recurso 9819-CS – 0301222694 – Recorrente: Auri-Verde Administradora de Bens S/C Ltda. Recurso provido parcialmente – Redução do valor da multa pecuniária para R$ 25.000,00. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Assunto: Consórcio – Utilizar recursos de grupo encerrado em favor de terceiros com finalidades diversas das previstas em norma.
Recurso 10596 - RJ-2005-9152 - Recorrente: CVM. Recorridos: Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Mellon Global Investments Brasil S/C Ltda., José Carlos Lopes Xavier de Oliveira e Eduardo Rocha de Rezende. Recurso de ofício improvido - Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Incorporação irregular de fundo de investimento.
Recurso 10597 – 0301213778 – Recorrente: Sidersul Ltda. Recurso provido parcialmente – Redução do valor da multa pecuniária para o equivalente a US$ 74.034,24. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11123 – 0301220247 – Recorrente: Rafael H. C. Boti & Cia. Ltda. Recurso provido parcialmente – Redução do valor da multa pecuniária para o equivalente a US$ 31.225,00. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
(*) Recurso 11140 - 0401241214 - I - Recorrente: Urban Fish Representações Ltda. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Urban Fish Representações Ltda. - I - Recurso Voluntário: Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 178.766,00. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º - II – Recurso de Ofício: Improvido - Arquivamento.
Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11214 - CVM RJ-2006-1528 - Recorrente: CVM. Recorridos: César Augusto Negrão Mendes, Francisco Carlos Lucatelli e Marco Antonio Negrão Marques. Recurso de ofício improvido - Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Falta de entrega de informações à CVM.
Recurso 11334 - 0401249280 – Recorrente: Perfilam S.A. Indústria de Perfilados. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 226.755,75. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11354 – 0401274885 – Recorrente: Destilaria Alcídia S.A. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.065.427,10. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11357 – 0401247737 – Recorrente: Órion Presentes e Decorações Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 219.487,32. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11368 – 0401265605 – Recorrente: Fernando Figueredo Siqueira. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 300.000,00. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
2. IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 – (Com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) - Perda de objeto - Multa pecuniária inferior a R$ 1.000,00 conforme planilha elaborada pelo Bacen:
Recurso 7641-MI – 0201120072 – Recorrente/Recorrida: Distribuidora de Tecidos Recife Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen.
II – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(s) - Perda de objeto do apelo – Multa pecuniária inferior a R$ 1.000,00 / RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Recurso 9359-MI - 0201121182 - Recorrente/Recorrida: Almma Eletrônica da Amazônia Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 9696-MI - 0201125531 – Recorrente/Recorrida: Shell Brasil S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 10806-MI – 0201126386 – I – Recorrente: Delmont Importação e Exportação de Frutas e Frios Ltda. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Delmont Importação e Exportação de Frutas e Frios Ltda.
III – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 9538-MI – 0201124629 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Bonduelle do Brasil Comercial Ltda.
Recurso 9621-MI - 0201125208 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Itamaraty Chemical Importação e Exportação Ltda.
Recurso 9665-MI - 0201122583 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Santista Alimentos S/A.
Recurso 9890-MI - 0201121103 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Florida Internacional Ltda.
Recurso 9894-MI - 0201124409 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Nomad Comércio Importação e Exportação Ltda.
Recurso 10030-MI - 0301199906. Recorrente: Bacen. Recorrida: A. D.V. Comércio e Importação de Equipamentos de Informática Ltda.
Recurso 10043-MI - 0301199980 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Atotech do Brasil Galvanotécnica Ltda.
Recurso 10045-MI - 0301189012 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dinap S/A. - Distribuidora Nacional de Publicações.
Recurso10086-MI - 0301221763 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Moinho Rio Negro Ltda.
Recurso 10095-MI - 0301221582 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Emege Produtos Alimentícios S/A.
Recurso 10108-MI - 0301200309 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Soc Qtrop Química Fina para Combate a Doenças Tropicais.
Recurso 10126-MI - 0301200183 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sara Lee Brasil Ltda.
Recurso 10131-MI - 0301200049 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Freudenberg Não - Tecidos Ltda. & Cia.
Recurso 10132-MI - 0301200193 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sociedade Beneficiente Israelista Brasileira Hospital Albert Einstein.
Recurso 10133-MI - 0301200171 - Recorrente: Bacen. Recorrida: RF Com Sistemas Ltda.
Recurso 10136-MI - 0301200182 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alimentos Brasileiros Ltda.(nova razão social da São Jorge Albrasa Alimentos Brasileiros Ltda.)
Recurso 10160-MI - 0301200111 - Recorrente: Bacen. Recorrida: M5 Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 10161-MI - 0301200112 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Betim Representações Ltda.
Recurso 10178-MI - 0301200144 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ouro Fino Indústria de Plásticos Reforçados Ltda.
Recurso 10180-MI - 0301200288 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Interfood Importação Ltda.
Recurso 10184-MI - 0301200104 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ledervin Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 10351-MI - 0301222541- Recorrente: Bacen. Recorrida: Distribuidora Record de Serviços de Imprensa S.A.
Recurso 10412-MI - 0301222552 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fazenda São Fernando S/C Ltda.
Recurso 10480-MI - 0301222605 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Logistic Network Technology Comércio, Importação e Exportação S.A.
Recurso 10510-MI - 0301222581 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hospital de Clínicas Rio Mar Barra Ltda.
Recurso 10533-MI - 0301222514. Recorrente: Bacen. Recorrida: Banco UBS S.A.
Recurso 10565-MI - 0301188744 - Recorrente: Bacen. Recorrida: EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda.
Recurso 10605-MI - 0301200268 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Recurso 10960-MI – 0601331843 – Recorrente: Bacen. Recorrida: S.A. O Estado de São Paulo.
Recurso 10976-MI – 0601331760 Recorrente: Bacen. Recorrida: Melitta do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 10981-MI – 0601330909 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Santher Fabrica de Papel Santa Therezinha S.A.
Recurso 10983-MI - 0601333864 - Recorrente: Bacen. Recorrida: ATH Albarus Transmissões Homocinéticas Ltda.
Recurso 10990-MI - 0601331061 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cemar S/A. Componentes Elétricos.
Recurso 10992-MI - 0601330948 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Meizler Biopharma S.A.
Recurso 10994-MI - 0601333843 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fluid Management Serviços e Vendas Ltda.
Recurso 10995-MI - 0601333831 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bengala Branca Importação e Comércio Ltda.
Recurso 10997-MI - 0601330917. Recorrente: Bacen. Recorrida: Pitrizza Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Recurso 11001-MI - 0601332457 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Colgate-Palmolive Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 11011-MI - 0601332331 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Schering Plough Saúde Animal Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 11016-MI - 0601333887 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Formax Quimiplan Componentes Para Calçados Ltda.
Recurso 11020-MI - 0601334229 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária – INFRAERO.
Recurso 11021-MI - 0601333875 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ziemann Liess Máquinas e Equipamentos Ltda.
Recurso 11022-MI - 0601334231 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do 7º dia.
Recurso 11066-MI - 0301222249 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Micro Eletrônica Ltda. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 11075-MI - 0601331935 - Recorrente: Bacen. Recorrida: J. G. Moriya Representação Importadora e Exportadora Comercial Ltda.
Recurso 11076-MI - 0601331953 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Waytec Manufatura Ltda.
Recurso 11077-MI - 0601331824 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Handy Age Importação e Exportação de Equipamentos de Informática Ltda.
Recurso 11078-MI - 0601331924. Recorrente: Bacen. Recorrida: Promag Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 11083-MI – 0601332164 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda.
Recurso 11084-MI – 0601333992 Recorrente: Bacen. Recorrida: Kraft Foods Brasil S.A.
Recurso 11086-MI – 0601331943 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Checkpoint do Brasil Ltda.
Recurso 11088-MI - 0601330986 - Recorrente: Bacen. Recorrida: W.A. K.S. Importação e Exportação Ltda.
Recurso 11093-MI - 0601333876 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Unifértil Universal de Fertilizantes S.A.
Recurso 11094-MI – 0601332377 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Hansa Comercial Importação e Exportação Ltda.
Recurso 11095-MI - 0601334013 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Arotubi Metais Ltda.
Recurso 11102-MI – 0601332535 – Recorrente: Bacen. Recorrida: GM Powertrain Ltda.
Recurso 11108-MI - 0401269836 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Arrozeira Pântano Grande S/A.
Recurso 11111-MI – 0601333961 – Recorrente: Bacen. Recorrida: CLW Alimentos Ltda. (incorporadora de Helmut Tessmann Alimentos Ltda.).
Recurso 11119-MI – 0601332404 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mopyc Sociedade Ltda.
Recurso 11120-MI - 0601332730 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ogura Clutch do Brasil Ltda.
Recurso 11132-MI - 0601332257 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Quirios Produtos Químicos S.A. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 11133-MI – 0601332068 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Rotavi Industrial Ltda.
Recurso 11137-MI – 0601331057 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Serra Morena Corretora Ltda.
Recurso 11152-MI – 0601332782 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Johnson Matthey Cerâmica Ltda.
Recurso 11160-MI – 0601331802 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Sul Peixe Comercial e Importadora Ltda.
Recurso 11161-MI – 0601332648 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Magal Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 11162-MI - 0601332006 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sasa Sistemas Ambientais Comércio Ltda.
Recurso 11164-MI - 0601331967 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agricur Defensivos Agrícolas Ltda.
Recurso 11165-MI – 0601331978 – Recorrente: Bacen. Recorrida: São Paulo Alpargatas S.A.
Recurso 11204-MI - 0601330940 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Lucent Technologies do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 11289-MI – 0601332129 – Recorrente: Bacen. Recorrida: M. Cassab Comércio e Indústria Ltda.
Recurso 11307-MI – 0601334159 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Alimentos Zaeli Ltda.
Recurso 11322-MI – 0601331877 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Escolas Profissionais Salesianas.
Recurso 11323-MI - 0601334001 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cia. de Cimento Itambé.
Recurso 11338-MI - 0601333038 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Artec Comércio Exterior Ltda.
Recurso 11343-MI - 0601333033 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tower Importação e Exportação Ltda.
Recurso 11395-MI - 0601334225 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cooperativa Central Oeste Catarinense.
Recurso 11396-MI - 0601333909 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Renner Sayerlack S/A.
Recurso 11483-MI - 0601331834. Recorrente: Bacen. Recorrida: Instromet Medição e Controle Ltda.
Recurso 11499-MI - 0601334007 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Haas do Brasil Indústria de Máquinas Ltda.
Recurso 11513-MI - 0601333880 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Springer Carrier Ltda.
Recurso 11623-MI - 0601331811 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Platinum Trading S.A.
Recurso 11629-MI - 0201123485 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Iavinco Avicultura Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 11630-MI - 0601331024 - Recorrente: Bacen. Recorrida: PCE - Papel, Caixas e Embalagens S.A.
Recurso 11647-MI - 0601331825 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Waiver Shows e Eventos Ltda.
Recurso 11778-MI - 0601334149 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Opus Trading América do Sul Ltda.
Recurso 11795-MI – 0601334151 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Opus Trading Amércia do Sul Ltda.(incorporadora da Cipel do Brasil Ltda.).
Recurso 11796-MI - 0601330982 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
Recurso 11798-MI - 0601330932 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tyco Sistemas de Energia Ltda.
Recurso 11799-MI - 0601331981 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Promon Tecnologia Ltda.
Recurso 11800-MI – 0601332051 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Eurofarma Laboratórios Ltda.
Recurso 11801-MI – 0601333311 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Stam Metalurgica S.A.
Recurso 11804-MI – 0601331070 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Rizobacter do Brasil Ltda.
Recurso 11807-MI - 0601333308 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Weatherford Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 11816-MI – 0601333513 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda.
Recurso 11819-MI – 0601333593 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Norvidro Comércio e Indústria de Vidros Ltda.
Recurso 11881-MI – 0601333049 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Eisa Empresa Interagrícola S.A.
Recurso 11885-MI – 0601333151 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Editora o Dia S.A.
Recurso 11886-MI – 0601334161 – Recorrente: Bacen. Recorrida: First S.A.
Recurso 11890-MI – 0601333265 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Glaxo Wellcome S.A.
Recurso 11891-MI – 0601331076 – Recorrente: Bacen. Recorrida: AMC Têxtil Ltda.
Recurso 11909-MI – 0601331016 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Philips Eletrônica da Amazônia Ltda.
Recurso 11911-MI – 0601333263 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Rexam Beverage Can South America S.A.
Recurso 11945-MI – 0601332222 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Clarion do Brasil Ltda.
Recurso 12025-MI - 0601333527 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Aço Cearense Industrial Ltda. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 12035-MI - 0601332709 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hydro Alumínio Acro S.A.
IV – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) - Com penalidade de multa pecuniária (Base legal: art. 1º, § 1º):
Recurso 9672-MI - 0201123841 - Recorrente/Recorrida: Du Pont do Brasil S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 287.512,00.
Recurso 11273-MI - 0601332988 – Recorrente/Recorrida: Columbia Trading S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 8.634,45.
Recurso 11592-MI - 0601333409 - Recorrente: Timex Amazônia Comércio e Indústria Ltda. Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 14.537,22.
Recurso 11670-MI - 0601332113 - Recorrente: Tortuga Companhia Zootécnica Agrária. Recorrido Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 69.225,41.
Recurso 11757-MI - 0601334176 – Recorrente/Recorrida: Va Tech Transmissão e Distribuição Ltda.(incorporada por Siemens Ltda.). Recorrente/Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 35.362,57.
Recurso 12027-MI - 0601330956 - Recorrente: Ache Laboratórios Farmacêuticos S.A. Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 1.089,62.
Recurso 12028-MI - 0601331047 - Recorrente: Sila do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 21.400,15.
Recurso 12029-MI - 0601332308 – Recorrente: Sensient Technologies Brazil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Ingredientes Ltda. Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 10.894,17.
Recurso 12030-MI - 0601332429 – Recorrente: GT do Brasil S.A. Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 35.800,44.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 8257 – RJ-2001-4474 – I - Recorrentes: Simon Guerchon e Daniel Benasayag Birmann. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Daniel Benasayag Birmann e Manoel de Barros Guerra. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 9427 - RJ-2005-3711 - Recorrente: CVM. Recorrida: Flávio Ferris Zanini. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 9795 - 01/1194 - I - Recorrentes: Arlindo Lorenzoni, Benedito Carlos Porciúncula, Hélcio Lorenzoni, Paulo Alberto Almeida Lira, Paulo Sérgio Teixeira de Oliveira, Pedro Renda Júnior e Tarcísio Lorenzoni. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Comavel – Comércio de Máquinas e Veículos Ltda., Engetel Engenharia Civil Elétrica e Telecomunicações, Rio Grande Participações e Administração Ltda., Álvaro Luiz Vinhal, Ana Maria Correa Porciúncula, Carlos César Lorenzoni, Cláudio Jorge Bernardo Carneiro da Cunha, Fernando Medeiros Moura, Francisco Arles Lorenzoni, Francisco Bradley Alves, Geraldo Francisco Simões, Hiran Fernandes de Menezes Lima, Ivan Carlos Bradley, José da Guia Torres de Farias, José Luiz Porciúncula, José Maurício Lorenzoni, Luiz Alberto de Góes Hinrichsen, Luiz Alberto Lorenzoni, Luiz Bossato, Luiz Pereira Martins, Mirna Alvarenga Oliveira Renda, Newton Figueiredo Júnior, Raimundo Carlos Bradley Alves, Raimundo Délio de Araújo Paiva, Reinaldo Lorenzoni, Ricardo Zancheta Briso, Valéria Mendes Moura, Wayner de Cúrcio e Wilmar Vieira Kourrowski. Relator: Darwin Corrêa.
a.2) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 10938-MI – 0601332041 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Monsanto do Brasil Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
b) por ausência do Conselheiro Relator e impedimento do conselheiro suplente:
Recurso 5382 – 0001026111 – Recorrentes: Fernando Azevedo Medrado, Fernando José Lima da Silva Lopes, José Carlos Chagas Sampaio, José Gomes Santos Cruz, José Penedo Cavalcanti de Albuquerque, Paulo Roberto Vianna, Pedro Aracaci Luercio, Raul da Silva Rego, Roberto Mário Leony Ribeiro e Urgel Galvão Costa(falecido) Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
c) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 5954 – 0201154158 – I - Recorrentes: Minoru Mizukosi, Hiroshi Ilda, Etsuji Nishikawa(falecido), Nuneki Tikasawa, Nelson Haya Tusita(falecido), Kazuhiro Nakagawa, Tsuyoshi Kuramochi, Carlos Kenzo Nawa, Katsumi Tani, Kazuo Sano, Massao Assakawa(falecido), Roberto Yoshirio Nishio, Teodoro Tutomu Sato, Vicent Katshi Kawkami, Kohei Denda(falecido), Yoshiyuki Uono, Hajimu Kuramochi, Júlio Suzuki Sato, Keizo Uehara e Yutaca Yoshida. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Comercial e de Investimento Sudameris S.A. Relator: Darwin Corrêa.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 301ª (trecentésima primeira) Sessão Pública de Julgamento, às 11h10, pelo Presidente, em exercício, Dr. Felisberto Pereira Bonfim, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 01 de julho de 2009.
FELISBERTO PEREIRA BONFIM
Presidente, em exercício
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 06/08/2009, seção 1, págs. 16 a 19