Ata da 300ª Sessão de Julgamento
Ata da 300ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2009, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2009, Seção 1, pag. 51, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório da Universidade do Banco Central - UNIBACEN, Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1-A/1-B - Brasília (DF), às 9h.
2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 9h05 e suspensa às 20h05; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h30 e encerrados às 11h10, sob a presidência do Conselheiro Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Moreira Gomes.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Luiz Eduardo Martins Ferreira, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Margareth Noda e Raul Jorge de Pinho Curro.
4 - Leitura e Aprovação de Ata(s) anterior(es) - Foi lida e aprovada a Ata da 299ª (ducentésima nonagésima nona) Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2009.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
5.2 – Recursos sorteados para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do Regimento Interno - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 11294-MI – 0601332897 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Altrade Indústria Comércio e Representações Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11651-MI – 0601333480 – Recorrente: IMF Indústria Mecânica e Ferramentas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
5.3 – Recursos sorteados para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 11519-MI – 0601334059 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Renault do Brasil S.A. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11520-MI – 0601333079 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Coldmix KS Importações Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho
Recurso 11525-MI – 0601333900 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Termoloss Industrial de Plásticos Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira
Recurso 11527-MI – 0601333933 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Moinho Vacaria Industrial e Agrícola Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro
Recurso 11624-MI – 0601333916 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Fras-Le S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro
Recurso 11808-MI – 0601332056 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Viação Aérea São Paulo S.A. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 11888-MI – 0601333927 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Marcopolo S.A. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 11889-MI – 0601333580 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Divina Distribuidora de Vitaminas Naturais Sundown R do Brasil Ltda.
Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11901-MI – 0601332141 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Ingram Micro Brasil Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11916-MI – 0601331899 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Guidant do Brasil Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11935-MI – 0601333369 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11945-MI – 0601332222 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Clarion do Brasil Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 3133 - 9900922589 – Pedido de revisão: Omar Camargo Filho, Ingeborg Sippel Camargo e Omar Camargo Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários. Decisão: Admissão - Acolhimento parcial - Exclusão de 3 - três - Multas Pecuniárias no valor de R$ 3.000,00 - três mil reais - cada uma, por recorrente, permanecendo as penalidades de Multa Pecuniária individual no valor total de R$ 8.000,00. Base Legal da Penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto:Pedido de revisão. Aplicação em depósitos interfinanceiros acima do limite regulamentar - Realização de operações compromissadas informais - Captações com clientes lastreadas em títulos à época sem valor no mercado - Prestação de informações inexatas ao Banco Central do Brasil.
Recurso 5242 - 0101080010 – Recorrentes: Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Juarez de Oliveira e Silva Filho. Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.Decisão: Multa Pecuniária no valor de US$ 38.915,00; Juarez de Oliveira e Silva Filho. Decisão: Multa Pecuniária no valor R$ 25.000,00. Base Legal da Penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 2°. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declaração falsa em contrato - Utilização de recursos em moeda estrangeira, adquiridos no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes-MCTF em finalidades não previstas nos normativos aplicáveis.
Recurso 6352 - SP-2003-288 - I - Recorrentes: Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda. (ex-Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) e José Geraldo Sanábio. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 5.000,00; Agenor Sampaio da Silva. Decisão: Arquivamento. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda.(ex-Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários). Decisão: Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Realização de operação fraudulenta – Venda de ações sem confirmar existência de ordem dada por cliente através de procuração.
ecurso 7547 - 0101100464 - I - Recorrentes: Emiliano Pereira Botelho. Decisão: Inabilitação por 4 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Paulo Laboissiere. Decisão: Inabilitação por 7 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base Legal da Penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Osvaldo Pereira Vinhal. Decisão: Arquivamento. Assunto: Concessão de empréstimos em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacionais.
Recurso 7739 - 0401241900 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Instituto Educacional Sagrado Espírito Santo Ltda.-IESES. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Aquisição irregular de moeda estrangeira
Recurso 9211 - 0101075924 - I - Recorrentes: Banfort - Banco de Fortaleza S/A – Em falência. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 25.000,00; Francisco Gomes Coelho e Vicente Aldemundo Pereira. Decisão: Inabilitação individual por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; José Afonso Sancho. Decisão: Extinção de punibilidade por falecimento. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Maria Tânia Sancho do Nascimento, José Ribamar Fernandes Brandão e José Afonso Sancho Júnior. Decisão: Arquivamento para todos recorridos. Assunto: Emissão e negociações irregulares de títulos públicos atrelados a precatórios judiciais, com vistas a auferição de ganhos ilícitos em detrimentos de estados e municípios da Federação.
Recurso 9252 - RJ/2002/08479 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Santander S.A. (sucessor do Banco Bozano Simonsen S.A.) e Geoffrey Ainsworth Langlands. Decisão: Arquivamento para ambos. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não apresentação, a investidor, do comprovante do envio do regulamento de fundo de investimento.
Recurso 9335 - 0101087902 - Recorrentes: HSBC Bank Brasil S.A. e Maurício Alhadeff. Decisões: Advertência e Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00; Emilson Alonso. Decisões: Arquivamento e Advertência. Base Legal da Penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, §§ 1º e 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Negar ou restringir, reiteradamente, o acesso de pessoas aos serviços convencionais de atendimento em guichês de caixa do banco – Discriminar o atendimento em suas agências de não clientes em relação aos clientes – Descumprir determinações do Bacen para sanar as ocorrências da espécie.
Recurso 9353-MI – 0201125973 – Recorrente: Fortuni Comércio e Importação de Manufaturados Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 9486-MI - 0201123786 - Recorrente/Recorrida: Case Brasil & Cia. Recorrente/Recorrido: Bacen - I – Recurso Voluntário e II Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 9542 – 01/04 – I - Recorrente: Vicente de Paula Pedrosa da Silva. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Base Legal da Penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Adriana de Paula Lamartine Nogueira, Diana Maria Guimarães de Paula, Patrícia de Paula Rego e Vicente de Paula Pedrosa da Silva Junior. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 10.000,00; Arnaldo Machado Passarinho, Jadiel Freire do Amaral e Vicente de Paula Pedrosa da Silva. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00. Base Legal da Penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Intempestiva entrega fora do prazo à CVM de informações obrigatórias – Descumprimento do dever de diligência imposto aos administradores.
Recurso 9607 - RJ-2003-1240 - Recorrentes: HLB Audilink & Cia Auditores e Nélson Câmara da Silva. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 15.000,00. Base Legal da Penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de cumprimento do “Termo de Compromisso” assinado com a CVM.
Recurso 9657 - 0301184569 - Recorrente: Marcos Mendes Trabbold. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 5.000,00. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Venda de moeda estrangeira sem prévia e expressa autorização do Bacen. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, § 2º.
Recurso 10860-MI - 0601332103 - Recorrente: Bacen. Recorrida: GL Eletro-Eletrônicos Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 10921-MI - 0601332446 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Starauto Comércio de Veículos Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 11028-MI - 0601332209 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Multiport Exportação e Importação Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 11029-MI - 0601330971 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ideal Standard Wabco Trane Indústria e Comércio Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 11036-MI - 0601330911 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Toshiba do Brasil S.A. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 11039-MI - 0601331704 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia Brasileira de Alumínio. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 11044-MI - 0601331774 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Anritsu Eletrônica Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 11074-MI - 0601332000 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Mccain do Brasil Alimentos Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 1.253,28. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista da Procuradoria-Geral da Fazenda acional/CAF:
Recurso 9427 - RJ-2005-3711 - Recorrente: CVM. Recorrida: Flávio Ferris Zanni. Relator: Darwin Corrêa.
b) por requerimento do(s) advogado(s)/da(s) advogada(s) do(s)/da(s) recorrente(s):
Recurso 5954 – 0201154158 – I - Recorrentes: Minoru Mizukosi, Hiroshi Iida, Etsuji Nishikawa, Muneki Tikasawa, Nelson Hayao Tusita, Kazuhiro Nakagawa, Tsuyoshi Kuramochi, Carlos Kenzo Nawa, Katsumi Tani, Kazuo Sano, Luiz Marcelo Dias Sales, Massao Assakawa, Roberto Yoshihiro Nishio, Teodoro Tutomu Sato, Vicent Katashi Kawakami, Kohei Denda, Yoshiyuki Uono, Hajimu Kuramochi, Júlio Suzuki Sato, Keizo Uehara e Yutaca Yoshida. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Comercial e de Investimento Sudameris S.A. Relator: Darwin Corrêa.
c) ausência do Conselheiro relator:
Recurso 9200 - RJ-2004-6238 - Recorrente: Eglair Tadeu Juliani. Recorrida: CVM. Relator: Osmar Roncolato Pinho. Filho.
d) a pedido da Secretaria-Executiva:
Recurso 9672-MI - 0201123841 - Recorrente/Recorrida: Du Pont do Brasil S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 9795 - 01/1194 - I - Recorrentes: Arlindo Lorenzoni, Benedito Carlos Porciúncula, Hélcio Lorenzoni, Paulo Alberto Almeida Lira, Paulo Sérgio Teixeira de Oliveira, Pedro Renda Júnior e Tarcísio Lorenzoni. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Comavel – Comércio de Máquinas e Veículos Ltda., Engetel Engenharia Civil Elétrica e Telecomunicações, Rio Grande Participações e Administração Ltda., Álvaro Luiz Vinhal, Ana Maria Correa Porciúncula, Carlos César Lorenzoni, Cláudio Jorge Bernardo Carneiro da Cunha, Fernando Medeiros Moura, Francisco Arles Lorenzoni, Francisco Bradley Alves, Geraldo Francisco Simões, Hiran Fernandes de Menezes Lima, Ivan Carlos Bradley, José da Guia Torres de Farias, José Luiz Porciúncula, José Maurício Lorenzoni, Luiz Alberto de Góes Hinrichsen, Luiz Alberto Lorenzoni, Luiz Bossato, Luiz Pereira Martins, Mirna Alvarenga Oliveira Renda, Newton Figueiredo Júnior, Raimundo Carlos Bradley Alves, Raimundo Délio de Araújo Paiva, Reinaldo Lorenzoni, Ricardo Zancheta Briso, Valéria Mendes Moura, Wayner de Cúrcio e Wilmar Vieira Kourrowski. Relator: Darwin Corrêa.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 300ª (trecentésima) Sessão Pública de Julgamento, às 11h10, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 22 de maio de 2009.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
MARCO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO FILHO
Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 03/07/2009, seção 1, págs. 19 e 20.