Ata da 299ª Sessão de Julgamento
Ata da 299ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2009, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009, Seção 1, pag. 14, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 11h.
2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 11h11 e suspensa às 17h50; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h19 e encerrados às 9h40, sob a presidência do Conselheiro Vice-Presidente, Dr. Marco Antonio Martins de Araújo Filho, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dr. Francisco Targino da Rocha Neto e Dra. Luciana Moreira Gomes.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Luiz Eduardo Martins Ferreira, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Margareth Noda, Raul Jorge de Pinho Curro e Waldir Quintiliano da Silva.
4. Posse de Conselheiros – Foram lidos e assinados os termos de posse: do Dr. Marco Antonio Martins de Araújo Filho, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 29 de abril de 2009 a 28 abril de 2011, na qualidade de Conselheiro titular, como representante da Associação Nacional dos Bancos de Investimentos – ANBID, designado que foi pela Portaria 146, de 23.04.2009, (publicada no DOU de 24.04.09, seção 2 – pag. 18), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda; também do Dr. Marco Antonio Martins de Araújo Filho, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 29 de abril de 2009 a 28 de abril de 2011, na qualidade de Vice-Presidente, como representante da Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID, designado que foi pela Portaria 147, de 23.04.2009, (publicada no DOU de 24.04.09, Seção 2 – pag.18) do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda; do Dr. Luiz Eduardo Martins Ferreira, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 29 de abril de 2009 a 28 de abril de 2011, na qualidade de Conselheiro titular, como representante da Comissão Nacional de Bolsas – CNB, designado que foi pela Portaria 148, de 24.04.2009, (publicada no DOU de 24.04.09, Seção 2 – pag. 18), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda; e do Dr. Waldir Quintiliano da Silva, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, na qualidade de conselheiro suplente, no período de 06 de maio de 2009 a 02 de outubro de 2009, como representante do Ministério da Fazenda, designado que foi pela Portaria 97, de 01.04.2009, (publicada no DOU de 02.04.09, Seção 2 – pag. 22), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda
5 - Leitura e Aprovação de Ata(s) anterior(es) - Foi lida e aprovada a Ata da 298ª (ducentésima nonagésima oitava) Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2009.
6 - Distribuição de Recursos
6.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
6.2 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para relator e revisor (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 11234-MI – 0601333895 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Atom Distribuidora de Máquinas Italianas Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11246-MI – 0601332323 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Flint Ink do Brasil Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11253-MI – 0601334029 – Recorrente: Bacen. Recorrida: FGVTN Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisora Margareth Noda.
Recurso 11278-MI – 0601334208 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Kavo do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 11322-MI – 0601331877 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Escolas Profissionais Salesianas. Relatora: Margareth Noda; Revisor: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11884-MI – 0601333303 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Maersk Brasil Brasmar Ltda. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11885-MI – 0601333151 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Editora o Dia S.A. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
6.3 – Recurso a ser sorteado para relator e revisor:
Recurso 10112 – 18/03 – I - Recorrentes: Unitas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Allan Humberto de Mello, Apply Auditores Independentes S/C, Bruno de Mello Bomeny, Frederico Figueiredo Bomeny, Geraldo Barbosa de Oliveira, Gilberto Bousquet Bomeny, Hermano Darwin Vasconcellos Mattos, João da Rocha Lima Júnior, Mufid Adib Kfouri, Ricardo Penna de Azevedo. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Unitas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliarios S.A., Allan Humberto de Mello, Apply Auditores Independentes S/C, Bruno de Mello Bomeny, Frederico Figueiredo Bomeny, Geraldo Barbosa de Oliveira, Gilberto Bousquet Bomeny, Hermano Darwin Vasconcellos Mattos, João da Rocha Lima Júnior, Mufid Adib Kfouri, Ricardo Penna de Azevedo. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
7 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 7663-MI - 0201120955 - I - Recorrente: Escola Superior da Amazônia - ESA. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Escola Superior da Amazônia - ESA. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs;
Recurso 8545 - RJ2003/5058 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco da Amazônia S.A. e Jorge Nemetala José Filho. Decisão: Arquivamento para ambos. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não observância de critério de avaliação de carteiras de fundo de investimento financeiro.
Recurso 8610 - SP-2003-466 - Recorrente: CVM. Recorridos: Ágora Sênior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Orlando Germano Stockmann e Stock Investimentos S/S Ltda. Decisão: Advertência para todos recorridos. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Captação de clientes sem autorização para atuar como agente autônomo. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I
Recurso 8922 - 0201134912 - Recorrente/Recorrida: Philip Morris Brasil S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen - I – Recurso Voluntário. Decisão: Arquivamento - II – Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Exportação – Falta de comprovação do embarque de mercadorias no prazo regulamentar
Recurso 9182-MI - 0301209913 - Recorrente: Fairtour Viagens e Turismo Ltda. Decisão: Multa Pecuniária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Operação de compra de moeda estrangeira no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (MCTF) sem identificação do vendedor.
Recurso 9262-MI - 0201123680 - Recorrente/Recorrida: Dow Química S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário. Decisão: Arquivamento - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs
Recurso 9366-MI - 0301189172 - Recorrente/Recorrida: Elterm Resistências Elétricas Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I – Recurso Voluntário. Decisão: Arquivamento - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs
Recurso 9373-MI - 0201125183 – Recorrente: Prosel Comércio de Cereais Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 3.889,02 (três mil e oitocentos e oitenta e nove reais e dois centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 10.755/03, art. 1º, § 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs.
Recurso 9449-MI - 0201121165 - Recorrente/Recorrida: Marcos Marcelino S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen - I – Recurso Voluntário. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 4.980,41 (quatro mil e novecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 10.755/03, art. 1º, § 1º - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs;
Recurso 9491-MI - 0301189136 - Recorrente/Recorrida: ExxonMobil Química Ltda. (sucessora da Exxon Química Ltda.). Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário. Decisão: Arquivamento - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento.
Assunto: Câmbio - Importação – Não pagamento de DIs
Recurso 9508-MI - 0201121737 - Recorrente/Recorrida: Setra Máquinas e Ferramentas Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário. Decisão: Arquivamento - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs
Recurso 9554-MI - 0201120109 - Recorrente/Recorrida: Narciso Maia Tecidos Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário. Decisão: Arquivamento - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs.
Recurso 9606 - RJ-2005-33 - I - Recorrente: Norivaldo Corrêa Filho. Decisão: Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Jorge Alberto Pallastrelli, Keneth Robert Carter, Permali do Brasil Indústria e Comércio Ltda., William F. Maclean e Steven C. Martens. Decisão: Arquivamento para todos recorridos. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Omissão de informações em edital de convocação publicado.
Recurso 9650 - 0101093718 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fernando Chinaglia Distribuidora S.A. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Despachos averbados com prazos de pagamento vencidos e sem contratos de câmbio aplicados.
Recurso 9728 - 0201139282 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Olvepar S.A. Indústria e Comércio. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Exportação – Falta de comprovação do embarque das mercadorias no prazo regulamentar.
Recurso 9809 - 0201166906 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Semilog Importação e Exportação da Amazônia Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação – Falsas declarações prestadas em contrato.
Recurso 9810 - 0201176031 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Popular Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar.
Recurso 9828 - 0301228034 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Trombini Papel e Embalagens S.A. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Exportação – Sonegação de cobertura cambial
Recurso 9847 - 0301205378 - Recorrente: Pro Import Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Decisão: Não conhecimento por intempestivo. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Exportação – Sonegação de cobertura cambial
Recurso 9856 - 0301224260 - Recorrente: Volcassia Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. Decisão: Não conhecimento por intempestivo. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Exportação – Sonegação de cobertura cambial
Recurso 9905 - 0301209686 - Recorrente: Mogi Mirim Esporte Clube. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 80.250,00 (oitenta mil e duzentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Clube de futebol – Negociação de passe – Realização de operação de câmbio ilegítima.
Recurso 11090 - SP-2003-314 - Recorrente: CVM. Recorrido: Flávio Rogério de Paula Gontijo. Decisão: Arquivamento.Assunto: Mercado de valores mobiliários – Exercício irregular de atividade de intermediação
Recurso 11636 - RJ-2006-1621 - Recorrente: CVM. Recorridos: Ângelo Cunha de Figueiredo, Diana Guedes Figueiredo, Flávio Cunha Figueiredo, Francisco das Chagas Costa, José Djanir Guedes de Figueiredo, José Granjeiro de Morais, Paulo Rufino da Silva e Roberto Cunha Figueiredo. Decisão: Arquivamento para todos recorridos. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de atualização do registro de companhia aberta
Recurso 11637 - RJ-2006-8981 - Recorrente: Marco Aurélio Sampaio Trindade. Decisão: Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de oportuna prestação de informações obrigatórias à autoridade supervisora.
2. Foram retirados de pauta:
a) conforme solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 9607 - RJ-2003-1240 - Recorrentes: HLB Audilink & Cia Auditores e Nélson Câmara da Silva. Recorrida: CVM. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 9657 - 0301184569 - Recorrente: Banco BMD S.A. e Marcos Mendes Trabbold. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
b) por pedido de vista:
b.1) do Conselheiro Felisberto:
Recurso 7547 - 0101100464 - I - Recorrentes: Emiliano Pereira Botelho e Paulo Laboissiere. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Osvaldo Pereira Vinhal. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Darwin Corrêa.
b.2) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
Recurso 3133 - 9900922589 - Recorrentes: Omar Camargo Filho, Ingeborg Sippel Camargo e Omar Camargo Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 6180 - RJ-2002-6738 - I - Recorrentes: Carlos Henrique Novaes de Brito e Silva, José Geraldo Sanábio, José Carvelo Xavier Júnior, Leandro Porto Gadelha e Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários . Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários(atual Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda.), José Geraldo Sanábio, Carlos Henrique Novaes de Brito e Silva, Equação, Administração e Investimentos Ltda., George Soares Sólon de Pontes, Cláudio de Carvalho Marouvo, Opção RN Corretora de Commodities Ltda., Roberto Neves Rodrigues, Carlos Henrique Haddad, Marcelo José Predis dos Santos, Francisco César Alves de Azevedo, Carlos Alberto Villafuerte Oyolla, Anis Nacfur, Eduardo Paulo de Moraes Sarmento Henrique Domingues Neto, João Batista Dias, Márcio Antônio Martins, Naira Lee Wanderley Paiva Nascimento, Raimundo Alves de Araújo, Máxima Factoring Fomento Comercial Ltda., Saul Dutra Sabbá, José Arley Lima Costa, Pedro Paulo Nunes Ferreira, João Nunes Ferreira Neto, Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, José Geraldo Sanábio e Carlos Henrique Novaes de Brito e Silva. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 9335 - 0101087902 - Recorrentes: HSBC Bank Brasil S.A., Emilson Alonso e Maurício Alhadeff. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 9427 - RJ-2005-3711 - Recorrente: CVM. Recorrida: Flávio Ferris Zanni. Relator: Darwin Corrêa; Revisora: Margareth Noda.
Recurso 11438 - 05/9245 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banif Primus Banco de Investimento S.A., Bi Asset Management Ltda., Paulo César Rodrigues Pinho da Silva e Reinaldo Zakalski da Silva. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Johan Albino Ribeiro.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 299ª (ducentésima nonagésima nona) Sessão Pública de Julgamento, às 9h40, pelo Presidente, em exercício, Dr. Marco Antonio Martins de Araújo Filho, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 07 de maio de 2009.
MARCO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO FILHO
Presidente, em exercício
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 25.05.2009, seção 1, págs. 16 e 17.