Ata da 296ª Sessão de Julgamento
Ata da 296ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2009, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2009, Seção 1, págs. 12 e 13, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 15h.
2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 15h08 e suspensa às 19h40; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 09h10 e encerrados às 11h55, sob a presidência do Conselheiro-Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Moreira Gomes.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Margareth Noda, Osmar Roncolato Pinho, Raul Jorge de Pinho Curro e Rita Maria Scarponi.
4 - Leitura e Aprovação de Ata(s) anterior(es) - Foi lida e aprovada a Ata da 295ª (ducentésima nonagésima quinta) Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 27 e 28 de janeiro de 2009.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
5.2 - Recursos sorteados para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 9696-MI - 0201125531 - Recorrente: Shell Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Recurso 9894-MI - 0201124409 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Nomad Comércio Importação e Exportação Ltda. Recurso 10030-MI - 0301199906. Recorrente: Bacen. Recorrida: A. D.V. Comércio e Importação de Equipamentos de Informática Ltda. Recurso 10351-MI - 0301222541- Recorrente: Bacen. Recorrida: Distribuidora Record de Serviços de Impresa S.A Recurso 10412-MI - 0301222552 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fazenda São Fernando S/C Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
5.3 - Recursos sorteados para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 10480-MI - 0301222605 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Logistic Network Technology Comércio, Importação e Exportação Ltda. Recurso 10510-MI - 0301222581 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hospital de Clínicas Rio Mar Barra Ltda. Recurso 10533-MI - 0301222514. Recorrente: Bacen. Recorrida: Banco UBS S.A Recurso 10565-MI - 0301188744 - Recorrente: Bacen. Recorrida: EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda. Recurso 10605-MI - 0301200268 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Relatora: Margareth Noda; Revisor: Felisberto Pereira Bonfim.
5.4 - Recursos sorteados para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 10873-MI - 0601330990. Recorrente: Bacen. Recorrida: Luxottica do Brasil Ltda. Recurso 10888-MI - 0301221937- Recorrente: Bacen. Recorrida: Centro Comercial Sino-Brasileiro Ltda. Recurso 10923-MI - 060133224. Recorrente: Bacen. Recorrida: Labinbraz Comercila Ltda. Recurso 10924-MI - 0601330902 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia Brasileira de Distribuição. Recurso 10937-MI - 0601333829. Recorrente: Bacen. Recorrida: Fibraplac Chapas de MDF Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
5.5 - Recursos sorteados para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 10960-MI - 0601331843 - Recorrente: Bacen. Recorrida: S.A. O Estado de Paulo. Recurso 10997-MI - 0601330917. Recorrente: Bacen. Recorrida: Petrizza Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Recurso 11078-MI - 0601331924. Recorrente: Bacen. Recorrida: Promag Indústria e Comércio Ltda. Recurso 11120-MI - 0601332730 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ogura Clutch do Brasil Ltda. Recurso 11483-MI - 0601331834. Recorrente: Bacen. Recorrida: Instromet Medição e Controle Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
5.6 - Recursos sorteados para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 11485-MI - 0601333078 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ferriera Di Cittadella do Brasil Ltda. Recurso 11487-MI - 0601334213. Recorrente: Bacen. Recorrida: Marcegaglia do Brasil Ltda. Recurso 11488-MI - 0601333944 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Vinhos Salton S.A Indústria e Comércio. Recurso 11489-MI - 0201125463 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Infoglobo Comunicações Ltda. Recurso 11526-MI - 0601332925. Recorrente: Bacen. Recorrida: MEB Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
5.7 - Recursos sorteados para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 11542-MI - 0601332625. Recorrente: Bacen. Recorrida: Nutriplant Indústria e Comércio S.A. Recurso 11615-MI - 0601330918 - Recorrente: Bacen. Recorrida: 614 TVT Maceió S.A Recurso 11618-MI - 0601333907- Recorrente: Bacen. Recorrida: Dana Albarus Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. Recurso 11777-MI - 0601332218. Recorrente: Bacen. Recorrida: Multek Brasil Ltda. Recurso 11792-MI - 0601334228. Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco do Brasil S.A Relator: Darwin Corrêa; Revisora: Margareth Noda.
5.8 - Recursos sorteados para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 11779-MI - 0601333448 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Empresa Baiana de Jornalismo S.A Recurso 11812-MI - 0601333905. Recorrente: Bacen. Recorrida: Brasilplast Indústria de Sinteticos Ltda. Recurso 11814-MI - 0601333962. Recorrente: Bacen. Recorrida: Viviana Alimentos Ltda. Recurso 11878-MI - 0301188715 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Line Jin Comércio Internacional Ltda. Recurso 11880-MI - 0601331020. Recorrente: Bacen. Recorrida: Sanyo da Amazônia S.A. Recurso 11907-MI - 0601332550. Recorrente: Bacen. Recorrida: Bently do Brasil Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Darwin Corrêa.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 4265 - 9400348221 - I - Recorrente: Grand Lake Turismo Ltda. (ex-Buriti Turismo Ltda.). Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Norma Santinoni Vera, Anelise Pereira Sihler, Ronaldo do Monte Rosa e Gláucia Cristina de Andrade - I - Recurso Voluntário e II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Manutenção de saldo em moeda estrangeira após descredenciamento da empresa para atuar no mercado de câmbio.
Recurso 5858 - 0201176551 - Recorrente: Petroquímica União S.A. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Falsas declarações em contrato de câmbio de exportação.
Recurso 6188 - SP2003/0446 - Recorrentes: Asthar Investimentos Ltda. e Cláudio Nordi. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00; Planner Corretora de Valores S.A. e Cláudio Henrique Sangar. Decisão: Arquivamento. Recorrida CVM. Assunto: Contratação de pessoas não autorizadas pela CVM para intermediar operações de valores mobiliários. Decisão: (Lei 6.385/76, art. 11 inciso II).
Recurso 6228 - 0201149813 - Recorrente: Araucária Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S.A.(Em Liquidação Ordinária). Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 50.000,00; Alberto Dalcanale Neto. Decisão: Inabilitação por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Fernando Silva Peixoto e Reinaldo Silva Peixoto. Decisão: Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Recorrido: Bacen. Assunto: Concessão de adiantamentos pecuniários a pessoas ligadas à corretora – Falsificação de documentos entregues ao Banco Central. Decisão: (Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º).
Recurso 6732-MI - 0201126492 - Recorrente/Recorrida: Brasoeste Comércio Importação e Exportação de Manufaturados Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário e II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 7526 - 05/00 - I - Recorrentes: Trevisan Auditores Independentes. Decisão: Advertência; Hélio José Bernz. Decisão: Suspensão por 1 ano, para o exercício de função de administrador de companhia aberta, ou entidade do sistema de distribuição; Luiz Cláudio Fontes. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido(s): Alberto Weisser, Alfred Freshel, Alfredo Hering, Antonio Carlos Silva, Bunge International Limited, Bunge Investimentos e Consultoria Ltda., Hans Prayon, Ivo Hering, John Walter Freshel, José Júlio Cardoso de Lucena, Lauro Cordeiro, Mário Alves Barbosa Neto, Miguel Juan Pryor, Milton Notrispe, Oscar de Paula Bernardes Neto, Rubens Abrahão Barhum, Sérgio Roberto Waldrich, Vilmar de Oliveira Schurmann e Hélio José Bernz. Decisão: Arquivamento para todos recorridos. Assunto: Discrepâncias apresentadas em demonstrações financeiras. Decisão: (Lei 6.385/76, art. 11 inciso I, II e IV).
Recurso 9004 - 0201146470 - I - Recorrentes: Banco Araucária S.A.-Massa Falida. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 125.000,00; Alberto Dalcanale Neto. Decisão: Inabilitação por 20 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Reinaldo da Silva Peixoto e Fernando Silva Peixoto. Decisão: Inabilitação individual por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Humberto Ciccarino Filho e Reinoldo Tuleski. Decisão: Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; e Ruth Whately Bandeira de Almeida. Decisão: Inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Fernando Silva Peixoto, Humberto Ciccarino Filho, Reinaldo Silva Peixoto, Reinoldo Tuleski e Ruth Whately Bandeira de Almeida. Decisão: Arquivamento para todos recorridos. Assunto: Conceder empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, permitindo desvio de recursos, e sem observância da boa técnica bancária – Apropriação de recursos por pagamentos de serviços não prestados. Decisão: (Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º)
Recurso 9452 - 0001050145 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Sacramento – Credicoasa. Decisão: Advertência; Evandro Assis Amaral. Decisão: Inabilitação por 6 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Homero Ribeiro de Paula. Decisão: Inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Recorrido: Bacen. Assunto: Operações de crédito sem observância da boa técnica bancária. Decisão: (Lei 4.595/64, art. 44 §§ 1º e 4º).
Recurso 9623 - 0301202567 - Recorrente: Tagget Importação e Exportação Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 20.412,45. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Falsas declarações em contrato. Decisão: (Lei 4.131/62, art. 23, § 3º).
Recurso 9645-MI - 0301188856 - Recorrente: Vídeo Mart Broadcast Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 9746 - 0301198777 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ebie - Empresa Brasileira Importadora e Exportadora Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Falsas declarações em contrato de câmbio de importação.
Recurso 9851 - 0301207672 - Recorrente: Dipesca Distribuidora de Pescados de Camocim Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 227.679,04. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Sonegação de cobertura cambial. Decisão: (Decreto 23.258/33, art. 6º).
Recurso 9854 - 0301231793 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Escobar Turismo e Viagens Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Realização de operações de câmbio sem autorização do Banco Central do Brasil.
Recurso 9913-MI - 0201126036 - Recorrente/Recorrida: SOS do Brasil Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrente/Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 11003-MI - 0601331813 - Recorrente: Cernet Tecnologia de Sistemas Importação e Exportação Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 5.329,42. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs. Decisão: (Lei 10.755/03, art. 1ª)
Recurso 11227-MI - 0601333894 - Recorrente/Recorrida: AHB Comércio e Representações Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I – Recurso Voluntário. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 2.913,80 - II - Recurso de Ofício. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 1.148,16. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão: (Lei 10.755/03, art. 1ª).
Recurso 11229-MI - 0601331739 - Recorrente: Gutenberg Máquinas e Materiais Gráficos Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 14.551,97. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs. Decisão: (Lei 10.755/03, art. 1ª).
Recurso 11393-MI - 0601333856 - Recorrente: Yara Brasil Agronegócios Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 1.894,51. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs. Decisão: (Lei 10.755/03, art. 1ª).
Recurso 11515-MI - 0601333941 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Malhas G’Dom Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 11561-MI - 0601332795 - Recorrente/Recorrida: Netafim Brasil Sistemas e Equipamentos de Irrigação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. I - Recurso Voluntário. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 27.397,27 - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs. Decisão: (Lei 10.755/03, art. 1ª).
Recurso 11576-MI - 0601331003 - Recorrente: Peugeot Citroen Automóveis do Brasil Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 112.361,25 Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão: (Lei 10.755/03, art. 1ª).
Recurso 11673-MI - 0601333094 - Recorrente: Olifer do Brasil S.A. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 3.091,21. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão: (Lei 10.755/03, art. 1ª).
Recurso 11681-MI - 0601333142 - Recorrente: Infoguias Editora S.A. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 9.600,57. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão: (Lei 10.755/03, art. 1ª).
Recurso 11688-MI - 0601332302 - Recorrente: Marconi Communications Telemulti Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 64.282,32. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs. Decisão: (Lei 10.755/03, art. 1ª)
Recurso 12031-MI - 0601333471 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cata Nordeste S.A. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 12032-MI - 0601332804 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Lagoa da Serra Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 12033-MI - 0601332803 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Capobello Importação Exportação e Comércio Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 1.150,39. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão: (Lei 10.755/03, art. 1ª)
Recurso 12034-MI - 0601333464 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Britânia do Nordeste S.A. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs.
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Conselheira Margareth Noda
Recurso 5242 - 0101080010 - Recorrente: Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Juarez de Oliveira e Silva Filho. Relator: Osmar Roncolato Pinho; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
a.2) da Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Luciana Moreira Gomes:
Recurso 5630 - 0101090819 - Recorrentes: Roberto Sullo e Fernando Passero. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 12036-MI - 0601332794 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ambient Serviços Ambientais de Ribeirão Preto S.A. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisora: Rita Maria Scarponi.
a.3) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 8248 - 0501293871 - I - Recorrente: Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Rossano Maranhão Pinto. Relator: Osmar Roncolato Pinho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
b) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 6185 - 9700751633 - Recorrente: ITSA - Intercontinental Telecomunicações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
c) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 9198 - 05/2815 - I - Recorrentes: Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, Queiroz Galvão Participações Indústria e Agropecuária S.A. e Roberto de Queiroz Galvão. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, Queiroz Galvão Participações Indústria e Agropecuária S.A. e Roberto de Queiroz Galvão. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Darwin Corrêa.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 296ª (ducentésima nonagésima sexta) Sessão Pública de Julgamento, às 11h55, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 17 de fevereiro de 2009.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 24/03/2009, seção 1, págs. 30 e 31.