Ata da 291ª Sessão de Julgamento
Ata da 291ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 17 de outubro de 2008, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2008, Seção 1, pág. 15, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório do Edifício do Banco Central do Brasil em São Paulo (SP), Av. Paulista, 1804, 20º andar, às 9h.
2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 09h25 e os trabalhos foram encerrados às 21h48, sob a presidência do Conselheiro-Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Wannine de Santana Lima.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Felisberto Bonfim Pereira, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Marcos Galileu Lorena Dutra, Johan Albino Ribeiro, Raul Jorge de Pinho Curro e Rita Maria Scarponi.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria-Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 7482-CS - 0101064594 - Recorrente: Administradora de Consórcios Curitiba S/C Ltda. (sucessora de Disapel Administradora de Consórcios S/C Ltda.). Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 10.000,00. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Adiantamento sistemático de recursos dos grupos correspondentes a créditos de consorciados contemplados, para fornecedores de bens, sem prévio exercício do direito de opção dos contemplados. Decisão (Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88):
Recurso 7535-CS - 0001047994 – Recorrente/Recorrido: Livramento Administração de Consórcios S/C Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 10.800,00 - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Consórcio - Não devolução a consorciados de saldos credores, apurados em grupos encerrados – Registros contábeis de pagamentos fundamentados em documentação irregular. Decisão (Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88).
Recurso 8930 - 0301195261 - Recorrente: Guanabara Indústrias Químicas Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 138.559,62. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º).:
Recurso 9654 - 040123543 - Recorrente/Recorrida: Sadia S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário. Decisão: Multa Pecuniária no valor de US$ 18.360,76 - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º).
Recurso 9702 - RJ-2003-12233 - Recorrente: CVM. Recorridos: Andréa Cristina Ruschmann, Antoninho Borghi, Barjas Negri, Benjamin Ernesto Vasquez Cruz, Carlos Eduardo Gonzalez Baldi, Charles Lenzi, Demóstenes Barbosa da Silva, Eric Michael Pendergraft, Jason Lance Bryant, José Maria Junqueira Sampaio Meirelles, Luiz José Hernandes Júnior, Maria Tereza Moyses Travassos Vellano, Maurício Namur Muscat, Paulo Roberto Dutra, Ricardo Alberto Loss Vincens, Sean Butch Mederos, Solange Maria Pinto Ribeiro, Steven Patrick Clancy, Ulises Leonardo Soroeta, Vicente Bruno Todaro e Victor Kodja Tebecherani. Decisão: Arquivamento para todos. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Não pagamento de dividendos aos acionistas.
Recurso 11350-MI - 0601330996 - Recorrente/Recorrida: ADM Exportadora e Importadora S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário.Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 65.384,88 - - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs. Decisão (Lei: 10.755/03, art. 1º).
Recurso 11387 - 0501299822 - I - Recorrentes: Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 25.000,00; Lauro José Senra de Gouvêa. Decisão: Inabilitação por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Joaquim Cândido de Gouvêa. Decisão: Arquivamento. Assunto: Realização de operações de compra e venda de títulos públicos, sob condições artificiosas para o fim obter ganhos em benefício próprio e de terceiros em desfavor de fundo de previdência complementar. Decisão ( Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º).
Recurso 11450 - 0601334719 - Recorrentes: Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Ex-Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.). Decisão: Advertência e Multa Pecuniária no valor de R$ 100.000,00; João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro. Decisão: Penas individuais de Advertência e Inabilitação por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização de operações de compra e venda de títulos públicos, sob condições artificiosas para o fim obter ganhos em benefício próprio e de terceiros em desfavor de fundos de previdência complementar e de investimentos. Decisão ( Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º , 2º e 4º).
Recurso 11556-MI - 0601333540 - Recorrente: Paema Embalagens do Ceará Ltda. Decisão: Não conhecimento do recurso por intempestivo. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs.
2. Foram retirados de pauta:
a) por encerramento da Sessão:
Recurso 6324 - RJ/2002/00445 - Recorrentes: Apply Auditores Associados e Alsino de Souza. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
b) por ausência do conselheiro relator:
Recurso 9491-MI - 0301189136 - Recorrente/Recorrida: ExxonMobil Química Ltda. (sucessora da Exxon Química Ltda.). Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
c) por pedido de vista do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 9912 - 0301189923 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Monabil Comércio Exportação e Representações Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 291ª (ducentésima nonagésima primeira) Sessão Pública de Julgamento, às 21h48, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
São Paulo, 17 de outubro de 2008.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 06/11/2008, seção 1, págs. 11 e 12.