Ata da 288ª Sessão de Julgamento
Ata da 288ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 15 de agosto de 2008, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2008, Seção 1, pág. 41, com aditamento de 07 de agosto de 2008, Seção 1, págs. 21 e 22, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório do Edifício do Banco Central do Brasil em São Paulo (SP), Av. Paulista, 1804, 20º andar, às 9h.
2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 9h25 e os trabalhos foram encerrados às 21h35, sob a presidência do Conselheiro-Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira Gomes e Dr. Luiz Dias Martins Filho.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Carlos Alberto Parussolo da Silva, Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Flávia Hana Masuko Hotta, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Nelson Higino da Silva, Osmar Roncolato Pinho, Raul Jorge de Pinho Curro e Rita Maria Scarponi.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria-Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 4930 - 0000997446 - Recorrentes: José Maria Sacco Moreira. Decisão: Advertência; Celso Augusto Gamboa e Wilson Toshihiko Otsuka. Decisão: Penalidade individual de 15 anos de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN e Multa Pecuniária individual no valor de R$ 125.000,00; Carlos Alberto Fonseca de Campos. Decisão: 15 anos de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN; Flávio Miarelli Piedade. Decisão: 15 anos de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN e Multa Pecuniária no valor de R$ 25.000,00; Hélio Eduardo Leite Mesquita. Decisão: Inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN e Multa Pecuniária no valor de R$ 100.000,00; José Eustáquio Mesquita. Decisão: inabilitação de 20 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN e Multa Pecuniária no valor de R$ 125.000,00; José Augusto Matos Diniz, Hugo de Moraes Mesquita, Juracy das Graças dos Santos e Robson Oliveira da Silva. Decisão: Advertência. Recorrido: Bacen. Assunto: Empréstimos vedados - Desvio de finalidade de recursos liberados em operações de crédito rural - Contabilização de saldo fictício – Desobediência aos princípios da boa técnica bancária. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44, § § 1º, 2º e 4º)
Recurso 7530 - 37/00 - Recorrente: CVM - Recorridos: Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F; e Edemir Pinto. Decisão: Advertência. Assunto: Irregularidades em operações com contratos futuros de Ibovespa. Decisão (Base legal: Lei 6.385/76 art. 11, inciso I):
Recurso 8967-MI - 0201125869 - Recorrente/Recorrida: C&P; Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário e II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Multa por não pagamento de importação.
Recurso 9420 - 0301213904 - Recorrente: Star Wood Export Ltda. Decisão: Não conhecimento do Recurso por intempestivo. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 9434-CS - 0201141485 - Recorrente: Acauã Administradora de Consórcio Sociedade Civil Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 75.000,00. Recorrido: Bacen. Assunto: Transferência injustificada de recursos da conta vinculada dos grupos de consórcio para outra empresa. Saque a maior e antecipação de taxa de administração da conta vinculada dos grupos de consórcio. Contabilização a menor dos recursos coletados para aquisição de bens. Decisão: (Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88):
Recurso 9658 - 0301192746 - Recorrente: Americana Granitos do Brasil Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de US$ 40.483,95. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
Recurso 9902 - 0301184572 - Recorrentes: Banco Santander Brasil S.A. e João Ricardo de Azevedo Ermida. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização de operações cambiais não previstas na legislação e não autorizadas pelo Banco Central. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44 § 2º):
Recurso 9926 - 0301233140 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TWR Brasil Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
2. Foram retirados de pauta:
a) por encerramento da sessão:
Recurso 9907 - 0301209490 - Recorrente: Grêmio Esportivo Glória. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 11450 - 0601334719 - Recorrentes: Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Ex-Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
b) a pedido da Secretaria-Executiva:
Recurso 5484 - 0101088704 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda. (sucessora de Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo da Costa de Moraes e Ademir Guimarães Adur. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 288ª (ducentésima octogésima oitava) Sessão Pública de Julgamento, às 21h35, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
São Paulo, 15 de agosto de 2008.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 30.09.2008, seção 1, pág. 29