Ata da 287ª Sessão de Julgamento
Ata da 287ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 29 e 30 de julho de 2008, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2008, Seção 1, págs. 22 e 23, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 9h.
2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 9h17 e suspensa às 20h052; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 09h13 e encerrados às 14h04, sob a presidência do Conselheiro-Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira Gomes e Dr. Luiz Dias Martins Filho.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Marcos Galileu Lorena Dutra, Osmar Roncolato Pinho, Raul Jorge de Pinho Curro e Rita Maria Scarponi.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria-Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
4.2 - Recursos sorteados para relator e revisor.
Recurso 9073 - 0201147306 - Recorrente: Cervejaria Belco S/A. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 9419-MI 0201125804 - Recorrente: Planimport Importação e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 9349-MI - 0201179513 - Recorrente/Recorrida: Real e Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficência do Rio de Janeiro. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 9641-MI 0201121646 - Recorrente: Comercial Fontana Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 9645-MI 0301188856 - Recorrente: Vídeo Mart Broadcast Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 9663-MI 0201121571 - Recorrente: Bacen. Recorrida: VL Comercial Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9787-MI 0201125017 – Recorrente/Recorrida: Rio Atibaia Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 10713-MI - 0201126496 - Recorrente: Bacen Recorrida: Avesul Indústria e Comércio Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 10827-MI - 0201179364 - Recorrente/Recorrida: Needs Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 10970 RJ-2005-3751 - Recorrente: Fernando Halfen. Recorrido: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11229-MI 0601331739 - Recorrente: Gutenberg Máquinas e Materiais Gráficos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 11261-MI 0601331975 - Recorrente/Recorrida: Multigrain Comércio Exportação e Importação S/A Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11556-MI 0601333540 - Recorrente: Paema Embalagens do Ceará Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11576-MI 0601331003 - Recorrente: Peugeot Citroen do Brasil S/A Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
4.3 - Recursos sorteados para mesmo relator e revisor, conforme disposto ao art. 5º, inciso IX do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1935/96.
Recurso 11496 RJ-2006-7828 - Recorrente: Eduardo Luiz dos Santos Silva. Recorrido: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 11637 RJ-2006-8981 - Recorrente: Marco Aurélio Sampaio Trindade. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Darwin Corrêa.
4.4 - Recurso sorteado para relator e revisor por força de pedido de diligência feito pelo procurador da fazenda nacional, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno:
Recurso 11267-MI 0601331875 - Recorrente: SPI - Integração de Sistemas Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
4.5 – Recursos sorteados para Procuradores da Fazenda Nacional.
Recursos CVM - nºs. 11955, 11956, 11967 e 11968; Recurso BCB-CS - nº 11962; Recurso BCB – nºs. 11961, 11963, 11964, 11965, 11966. Recursos BCB-MI - nºs. 11959, 11960, 11983, 11985, 11987 a 12000. Pocuradora: Luciana Moreira Gomes.
Recurso CVM - nº 11957; Recurso BCB – CS nº 11970; Recursos BCB – nºs. 11969, 11971, 11972, 11973, 11974, 11975 e 11986; e Recurso BCB-MI – nºs. 12001, 12003 a 12018. Procurador: Euler Barros Ferreira Lopes
Recurso CVM - nº 11958; Recurso BCB-CS nº 11976; Recurso BCB – nºs. 11977, 11978, 11979, 11980, 11981, 11982, 11984 e 12002; e Recurso BCB-MI – nºs 12019 a 12036. Procurador: Luiz Dias Martins Filho.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 5477 - 0201159297 - Recorrente: Total Linhas Aéreas S.A. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial – Pedido de Revisão.
Recurso 5576 - 0001052858 - I - Recorrentes: Clemente de Faria e Inês Maria Neves Faria. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00; Gilberto de Andrade Faria. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Unicard Banco Múltiplo S.A.(ex-Banco Bandeirantes S.A.), Ricardo Xavier Bartels e Sérgio Luiz Ferreira. Decisão: Arquivamento para todos. Assunto: Operações de crédito com clientes de elevado nível de risco. Não observância do princípio da boa gestão e da boa técnica bancária. Decisão (Base Legal: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º):
Recurso 5832 - I - 9900959566 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Operadores de Turismo da Região Metropolitana de Belo Horizonte Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 10.000,00; Waldir dos Santos Nogueira: Multa Pecuniária no valor de R$ 15.000,00. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ailton Silvano Resende, Marcílio Ferreira de Souza e Maria da Penha de Souza. Decisão: Arquivamento. Assunto: Empréstimos - Concessão irregular. Decisão (Base legal: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º).
Recurso 6284 - 0201146540 - I - Recorrentes: Banco Brascan S.A. e Carlos Bernardo Vogt Kessler. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Brascan S.A. Decisão: Arquivamento. Assunto: Realização de operações de câmbio sem prévia manifestação do Bacen. Decisão (Base legal: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º).
Recurso 8301 - 0301213385 - Recorrente: Bacen. Recorrida: JC Industrial Têxtil Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Declarações falsas em contratos de câmbio.
Recurso 8331 - 0401253038 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Madeireira Bertaso Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 8547 - RJ-2003-5596 - Recorrentes: Banco Nossa Caixa S.A. e Armando Antônio Miguel Placco Filho. Decisão: Arquivamento para ambos. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Marcação a mercado.
Recurso 8616 - 11/96 - Recorrente: CVM. Recorridos: Antônio Carlos Hilário Soares Brandão, Carlos Eduardo Acatauassu Chermont, Cibilis da Rocha Viana, Eduardo Cattoni, Estado do Rio de Janeiro, Raphael Peres Borges, Georg Wolfgang Epperlein, José Carlos de Lemos Leoni, José Maria Rabelo, José Queiroz de Lima, Leônidas Magalhães Issler, Miguel Ribeiro Furtado, Paulo Mário Corrêa Cardozo, Raphael Peres Borges, Sérgio Conrado Quintanilha de Sá e Wilson Fadul. Decisão: Arquivamento para todos; e Bernardo Hime Biolchini. Decisão: Extinção de punibilidade por falecimento. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Realização de operações de empréstimos irregulares.
Recurso 9303-MI - 0201123840 - Recorrente/Recorrida: Caterpillar Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - Recursos Voluntário e de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio. Multa de importação.
Recurso 9357 - 0201130392 - Recorrentes: Gabriel dos Anjos de Jesus e Samildi Faustino dos Santos. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 e inabilitação individual por 5 anos. Recorrido: Bacen. Assunto: Inobservância às normas de boa gestão e segurança operacional na gestão de cooperativa. Decisão (Base legal: Lei 4.595/64, art. 44, § § 2º e 4º).
Recurso 9549 - RJ-2005-3108 - I - Recorrente: Marcelo Ferraz. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 25.000,00. Recorrida: CVM - II – Recorrente: CVM. Recorridos: Bartyra de Carvalho Lemos Ferraz, Daltro Muniz Ferreira Limara, Maria Ivone Cardim Ferreira Lima e Marcelo Ferraz. Decisão: Arquivamento para todos. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Falta de atualização do registro de companhia aberta. Decisão (Base legal: Lei 6.385/76, art. 11, inciso 2).
Recurso 9551 - 35/00 - I - Recorrentes: Máxima Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (atual Banco Máxima S.A.), João Nunes Ferreira Neto, Stock S.A. Corretora de Câmbio e Valores (atual Multistock S/A Corretora de Câmbio e Valores), Antonio Geraldo da Rocha, Máxima Factoring Fomento Comercial Ltda., Ricardo Sabbá Geraldes, Pedro Paulo Nunes Ferreira, Máxima Corretora de Commodities e Consultoria Ltda. (atual Máxima Consultoria e Finanças Corporativas Ltda.) e Mauro Agresta. Decisão: Advertência para todos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: André Sá do Espírito Santo, Antonio Geraldo da Rocha, Banco Dimensão S.A. (Atual Flpm Participações S.A.), Coluna Distribuidora de Tibulos e Valores Mobiliários, David Schipper, Francisco Gonzaga de Oliveira, Ivan Augusto Gonçalves, João Nunes Ferreira Neto, Jorge Moreira Cabral, Lucas Joffily, Máxima Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Atual Banco Máxima S.A.), Paulo César de Barcellos, Paulo Messer, Pedro Batouli, Ricardo Sabbá Geraldes, Roberto Pereira, Roberto Varela da Silva, Ronaldo Hazan de Gomlevisky, Sandcastle Investments Corporation, Sérgio Gutnik, Stock S.A. Corretora de Câmbio e Valores (Atual Multistock S/A Ccv), The First Stock Equity Fund Llc e Worldtrust Bank Limited. Decisão: Arquivamento para todos. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Irregularidades na negociação de ações. Decisão (Base legal: Lei 6.385/76 art. 11, inciso 1).
Recurso 9567-MI - 0201122859 - Recorrente/Recorrida: Arjo Wiggins Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário - Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 1.685,59 - II – Recurso de Ofício - Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs. Decisão (Lei: 10.755/03, art. 1º).
Recurso 9654 - 0401236543 - Recorrente: Sadia S.A. Decisão: Admissibilidade do pedido de juntada de documentação. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 9747 - RJ-2005-3646 - Recorrente: Alfredo Shbe. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 10.000,00. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Ausência de envio de informações à CVM. Decisão (Base legal: Lei 6.385/76 art. 11, inciso 2):
Recurso 9832 - 0301220243 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Makuch & Ribeiro Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 9850 - 0301196595 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Pfaff Indústria de Máquinas Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio – Falsas declarações em contrato de câmbio.
Recurso 9911 - 0301216014 - Recorrente: GLG Comércio de Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 2.112.517,27. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Base legal: Decreto 23.258/33, art. 6º):
Recurso 9976 - 0101097075 - Recorrente: Nova América Fomento Comercial Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor R$ 100.000,00. Recorrido: Bacen. Assunto: Prática de operações financeiras sem prévia autorização do Bacen. Decisão (Base legal: Lei 4.595/64, art. 44, § 7º):
Recurso 11474 - RJ-2006-1622 - Recorrente: CVM. Recorridos: Roberto Marino Sangenito e Brigitte Anna Holck Decisão: Arquivamento. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Falta de atualização do registro de companhia aberta.
Recurso 11475 - RJ-2006-1623 - Recorrente: CVM. Recorridos: Roberto Marino Sangenito e Brigitte Anna Holck. Decisão: Arquivamento. Assunto: Falta de atualização do registro de companhia aberta.
2. Foram retirados de pauta:
a) por ausência justificada do Conselheiro relator Darwin Lourenço Corrêa:
Recurso 4930 - 0000997446 - Recorrentes: Carlos Alberto Fonseca de Campos, Celso Augusto Gamboa, Flávio Miarelli Piedade, Hélio Eduardo Leite Mesquita, Hugo de Moraes Mesquita, José Augusto Matos Diniz, José Eustáquio Mesquita, José Maria Sacco Moreira, Juracy das Graças dos Santos, Robson Oliveira da Silva e Wilson Toshihiko Otsuka. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 5400 - 0101113343 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Santos Futebol Clube. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 5459 - 0201126691 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. e Ricardo Sérgio de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
b) por pedido de vista:
b.1) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro
Recurso 5484 - 0101088704 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda. (sucessora de Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo da Costa de Moraes e Ademir Guimarães Adur. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
b.2) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa
Recurso 9907 - 0301209490 - Recorrente: Grêmio Esportivo Glória. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 287ª (ducentésima octogésima sétima) Sessão Pública de Julgamento, às 14h04, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 30 de julho de 2008.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 01/09/2008, seção 1, págs. 58 e 59