Ata da 282ª Sessão de Julgamento
Ata da 282ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 26 e 27 de marco de 2008, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2008, Seção 1, págs. 15 e 16, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 9h30.
2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 9h53 e suspensa às 19h15; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 10h12 e encerrados às 14h10, sob a presidência do Conselheiro Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euller Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Moreira Gomes.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Lourenço Corrêa Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Marcos Galileu Lorena Dutra, Raul Jorge de Pinho Curro e Rita Maria Scarponi.
4. Posse de Conselheiro(s) - Foi lido o termo de posse do Dr. Darwin Lourenço Corrêa, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 10 de março de 2008 a 09 de março de 2010, na qualidade de Conselheiro titular, como representante da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, designado que foi pela Portaria nº 54, de 05.03.2008, do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria-Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
5.2 - Recursos sorteados para Procuradores da Fazenda Nacional atuantes no CRSFN:
Recursos BCB nº.: 11.835. Recursos CVM nºs.: 11.826 a 11.830. Procurador: Euler Barros Ferreira Lopes.
Recursos BCB nºs.: 11.836 e 11.837. Recursos CVM nºs.: 11.831 a 11.834. Procuradora: Luciana Moreira Gomes.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 1739 - IA-1993-9 - Recorrentes: Arbi S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários: Multa Pecuniária no valor de R$ 82.191,66 e Daniel Benasayg Birmann: Multa Pecuniária no valor de R$ 82.191,66. Recorrida: CVM - Assunto: Mercado de valores mobiliários - Alienação de ações em condições não eqüitativas - Decisão (Base Legal: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 4170 - 32/99 - Recorrente: CVM. Recorrida: Brigitte Anna Holck. Decisão: Arquivamento - Assunto: Mercado de valores mobiliários - Falta de fiscalização da gestão de diretores – Uso de taxa inadequada para o cálculo de despesa de depreciação de bens.
Recurso 5615 - 9500454761 - I - Recorrente: Ourobraz S.A. Comércio, Importação e Exportação: Multa Pecuniária no valor de R$ 3.801,56. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Wilson Borges Pereira Neto, Wilson Borges Pereira Filho(falecido), Roberto Machado Passos e Paulo Reis do Amaral: Arquivamento para todos - Assunto: Captação de recursos parcelados do público para aplicação em ouro ou certificados de depósito desse metal, sem prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil - Decisão (Base Legal: Lei 4.595/64 art. 44, § 7º).
Recurso 5662 - SP-2003-0148 - I - Recorrentes: Walpires S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Armando de Oliveira Pires: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00; Geraldo José de Negreiros: Proibição pelo prazo de 5 (cinco) anos para o exercício de atividade no Mercado de valores mobiliários e multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Walpires S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Armando de Oliveira Pires: Arquivamento para todos - Assunto: Mercado de valores mobiliários - Venda de ações sem autorizações dos proprietários – Conivência da Corretora – Abertura de conta bancária com documentos falsos - Decisão (Base Legal: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II e VIII):
Recurso 6310 - 17/00 - Recorrente: CVM. Recorridos: Adilson Birolli Gonzáles, Affonso Brandão Hennel, Carlos Alberto Americano, Ernst & Young Auditores Independentes S/C, Fernando Henrique Mendes de Almeida, Francisco Roberto Rosas Fernandes, Nei Antonio de Lellis, Samuel Rettmann, Semp Toshiba Amazonas S.A. e Yushi Kokyo: Arquivamento para todos - Assunto: Auditoria Independente - Falhas no exame de Auditoria – Omissão do relacionamento comercial e financeiro entre empresas ligadas.
Recurso 6382 - 0201161960 - Recorrente: Berto & Souza Leite Ltda.: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 63,230.34. Recorrido: Bacen - Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial - Decisão (Base Legal: Decreto 23.258/33, art. 6º).
Recurso 6766 - 0201134241 - Recorrente: Business Company Importação e Exportação Ltda.: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 18,831.61. Recorrido: Bacen - Assunto: Importação – Falsa declaração prestada em contrato de câmbio - Decisão (Base Legal: Lei 4.131/62, art. 23, § 6º).
Recurso 7485-CS - 9400411571 - Recorrente: Remaza Sociedade de Empreendimentos e Administração Ltda.: Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00. Recorrido: Bacen - Assunto: Consórcio - Venda irregular de cotas - Decisão (Base Legal: Lei 5.768/71, art. 14, com a redação dada pela Lei 7.691/88).
Recurso 7496-CS - 0101066259 - Recorrente: Ruedas Empreendimentos Ltda.: Multa Pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Recorrido: Bacen - Assunto: Consórcio - Exercício de atividades próprias de administradora de consórcios sem prévia autorização do Banco Central do Brasil - Decisão (Base Legal: Lei 5.768/71 art. 12, com redação dada pela Lei 7.691/88).
Recurso 7508-CS - 0001036037 – Recorrente: Alpha Motors Comercial Ltda.: Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Recorrido: Bacen - Assunto: Consórcio - Exercício de atividades próprias de administradora de consórcios sem prévia autorização do Banco Central do Brasil - Decisão (Base Legal: Lei 5.768/71 art. 12, com redação dada pela Lei 7.691/88).
Recurso 7510-CS – 0001036033 – Recorrente: Lintel Comércio e Administração de Telefones Ltda.: Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Recorrido: Bacen - Assunto: Exercício de atividades próprias de administradora de consórcios, sem a prévia e indispensável autorização do Banco Central do Brasil - Decisão (Base Legal: Lei 5.768/71 art. 12, com redação dada pela Lei 7.691/88).
Recurso 7539-CS - 0001025313 - Recorrente: Consórcio Nacional Liderauto Ltda. - em liquidação extrajudicial.: Multa pecuniária no valor de R$ 94.000,00. Recorrido: Bacen - Assunto: Consórcio – Apropriação indevida de valores de propriedade dos grupos de consórcio mediante a transferência a maior de recursos para a administradora, a título de cobrança de taxa de administração – Divergências de informações contábeis – Destinação irregular de recursos dos grupos de consórcios – Contemplações irregulares – Desvio de recursos de grupos /cotas – Omissão de registros contábeis - Decisão (Base Legal: Lei 5.768/71 art. 12, com redação dada pela Lei 7.691/88).
Recurso 7540-CS - 0201138256 - Recorrente: Objetiva Administradora de Consórcios S/C Ltda.: Multa Pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Recorrido: Bacen - Assunto: Consórcio - Transferência de recursos entre grupos – Contemplações sem a existência de recursos suficientes para a aquisição do bem – Liberação de créditos a consorciados contemplados sem garantias suficientes - Decisão (Base Legal: Lei 5.768/71, art. 14, inciso IV, com redação dada pela Lei 7.691/88).
Recurso 8551 - 01/88 - Recorrente: CVM. Recorridos: Assis Paim Cunha, Abram Zylbersztajn, Luiz Paulo Sales Marcolini, Hélio Rubens Vaz de Mello, Júlio Max Hufnagel Barbosa, Sérgio dos Santos e Alberto Almada Rodrigues. Decisão: Arquivamento - Assunto: Mercado de valores mobiliários - Irregularidade na elaboração, publicação e aprovação de demonstrações financeiras.
Recurso 8598-CS - 0201171910 - Recorrente: Rio Plan Administradora de Consórcio Ltda.: Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00. Recorrido: Bacen - Assunto: Consórcio - Transferência de recursos dos grupos administrados para outras concessionárias - Decisão (Base Legal: Lei 5.768/71, art. 14, com a redação dada pela Lei 7.691/88).
Recurso 8757-MI - 0201123443 - Recorrente/Recorrida: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen - I - Recurso Voluntário - Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 1.495,53 - II - Recurso de Ofício - Decisão: Arquivamento.
Recurso 9074 - 0201138173 - Recorrente: L & M Comércio e Representações Ltda. Decisão: Não conhecer do recurso por intempestivo. Recorrido: Bacen - Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 9225 11/04 - Recorrente: CVM. Recorridos: Antônio Aparecido Gomes, Cheyenne Nunes Baptista, Hilário Ruy Caobelli, J. R. Fagundes & Associados Ltda., José Roberto Rohnelt Fagundes e Luis Cláudio Pinheiro. Decisão: Arquivamento para todos - Assunto: Mercado de valores mobiliários - Uso de informações privilegiada.
Recurso 9253 - 05/3106 - Recorrente: CVM. Recorrido: José Peregrino Neto. Decisão: Arquivamento - Assunto: Mercado de valores mobiliários - Contratação de empresa de auditoria sem registro perante à CVM.
Recurso 9559 - 0301208985 - Recorrente: R. Importação e Exportação de Manufaturados Ltda.: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 89,540.90. Recorrido: Bacen - Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial - Decisão (Base Legal: Decreto 23.258/33, art. 6º).
Recurso 9605 – RJ2002/4879 – Recorrente: CVM. Recorrido: Fernando Silva Xavier: Decisão: Arquivamento - Assunto: Mercado de valores mobiliários - Venda não autorizada de ações por terceiros
Recurso 9652 - 0401236863 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sadia S.A. Decisão: Arquivamento - Assunto: Exportação – Declaração falsa prestada em contrato de câmbio.
Recurso 9802 - 0301184959 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Indústria de Laticínios D’Vilas Ltda. Decisão: Arquivamento - Assunto: Importação – Declaração falsa prestada em contrato de câmbio.
Recurso 9934 - 0401247144 - Recorrente: Comércio de Pedras Ltda.-ME.: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 10,131.58. Recorrido: Bacen - Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial - Decisão (Base Legal: Decreto 23.258/33 art. 6º).
Recurso 10342-CS – 0201163109 – Recorrente: APEC Administradora de Consórcios S.A.: Multa pecuniária no valor de R$ 35.659,08. Recorrido: Bacen - Assunto: Consórcio – Prestar informações inexatas em balancetes mensais – Utilizar recursos do grupo em favor de terceiros – Contemplar consorciado sem haver recursos suficientes no grupo para aquisição do bem - Decisão (Base Legal: Lei 5.768/71, art. 14, inciso IV, com redação dada pela Lei 7.691/81, art. 8º).
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Luciana Moreira Gomes:
Recurso 5488 - 0101083503 - Recorrente: ISII Empreendimentos e Participações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Darwin Lourenço Corrêa.
Recurso 8255 - 01/02 - I - Recorrentes: Antonio Abel Gomes David, Banco Fibra S.A., Fibra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Fibra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Francisco José Becker Dias, Novo Horizonte Administração Participação e Empreendimentos S.A. (Ex-Girobank S.A. Crédito Financiamento e Investimento) e Novo Rumo Serviços, Participações e Consultoria Ltda.(ex-Girobank Distribudora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.). Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Antonio Abel Gomes David, Francisco José Becker Dias e Fibra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.(ex-Girobank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.). Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 10823-MI - 0201127272 - Recorrente: Bacen: Recorrido: Seneal Comércio de Exportação, Importação e Transportes Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi. Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
a.2) do Conselheiro Darwin Lourenço Corrêa:
Recurso 7488-CS – 9700787965 – Recorrente: HM Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
a.3) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 7521 - 0001034076 - I - Recorrentes: Eduardo de Paula Machado, Linneo Eduardo de Paula Machado, Lineu de Paula Machado, Antônio Borges Leal Castello Branco, José Alfredo Lamy e Ricardo César de Lima Azevedo. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista Interatlântico S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
a.4) do Procurador da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes:
Recurso 7703 – 04/00 – I - Recorrentes: RMC S.A. Sociedade Corretora, Síntese S.A. Asset Management (ex-Síntese Corretora de Valores), Henrique Freihofer Molinari, Ricardo de Camargo Cavalieri, Heitor Alexandre Pereira Reis e Alexandre Henrique de Freitas. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: RMC S.A. Sociedade Corretora, Síntese S.A. Asset Management (ex-Síntese Corretora de Valores, Henrique Freihofer Molinari, Ricardo de Camargo Cavalieri, Heitor Alexandre Pereira Reis, Alexandre Henrique de Freitas, Clicktrade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Joacyr Reynaldo, Agropastoril Ricci Ltda., Finambrás Corretora de Câmbio, Ricardo Alberto Sánchez Pagola, Banco Multiplic S.A., Ricardo Ossaille, Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.(atual Norsul Participações S.A.), David Bensussan, Roberto de Castro Vinevski, Meço Global Investment N.V. (sucessor de Meço Tatimba Investment N.V.), Socimer International Bank Ltda., Virtual Emerging Markets Investment Fund Ltda. e Construtora Castro Nogueira Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9947-CS - 0501289785 - Recorrente: União Catarinense de Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
b) por declaração de suspeição da Conselheira revisora, Dra. Rita Maria Scarponi (redistribuição):
Recurso 6226 - 0201142701 - I - Recorrente: Aldo de Almeida Júnior. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Banestado S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisora: Rita Maria Scarponi
c) a pedido da Secretaria Executiva:
Recurso 8543 - 06/01 - I - Recorrentes: Eduardo Marques Carvalho, Eliana Maria Carvalho Lemos, Hélio Vieira Júnior, Irene de Almeida Marques, José Roberto Peake Braga e Paulo Antonio Dias Menezes. Recorida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Daltro Muniz Ferreira Lima, Dilma Gomes Saraiva Novaes, José Roberto Peake Braga Júnior, Maria Izabel Dias Menezes e Gino Gavazzi. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 8751-MI - 0201123357 - Recorrente: Daterra Comércio de Cereais de Taguatinga Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 9637 - 27/03 - I - Recorrentes: Dreyfus Brascan Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.(atual Mellon Brascan Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Portus Security Corretora de Mercado rias Ltda., Antônio Manuel de Carvalho Baptista, Eduardo Rocha de Rezende e Maurício Pereira dos Santos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Portus Security Corretora de Mercado rias Ltda., Alex José Correia, André Luiz Meireles de Figueiredo, Antônio Manuel de Carvalho Baptista, Maurício Pereira dos Santos e Ricardo Afonso das Neves Leitão. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
d) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 8615 - CVM 03/97 - Recorrentes: Arnoldo Souza de Oliveira, Clarimundo José de Sant'anna e Marcos Catão de Magalhães Pinto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Décio da Silva Bueno e Nagib Antônio Filho. Relator: Felisberto Bonfim Pereira. Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 9793 - 09/03 - I - Recorrentes: Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes, Nardon, Nasi & Cia. Auditores Independentes, Milton Dexheimer, Defim Araújo Filho e Osvaldo Vivanco. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Braço S.A., Companhia de Bebidas das Américas-Ambev, Companhia Brasileira de Bebidas (atual denominação da Cia. Antártica Paulista-IBBC), Empresa de Administração e Participação S.A.-ECAP, Fundação Antonio e Helena Zerrenner, Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Carlos Alves de Brito, Cláudio Braz Ferro, Guilherme Rodolfo Laager, Jorge Paulo Lehmann, José de Maio Pereira da Silva, José Heitor Attílio Gracioso, Juan Manuel Vergara Galvis, Luís Felipe Pedreira Dutra Leite, Magim Rodriguez Júnior, Marcel Herrmann Telles, Maurício Luís Luchetti, Rubens Vieira, Vicente Falconi Campos e Victorio Carlos de Marchi. Relator: Felisberto Bonfim Pereira. Revisor: Johan Albino Ribeiro.
7 - Decisões do CRSFN em processos instaurados pelo Banco Central do Brasil (Lei nº 10.755, de 03.11.03, com a nova redação dada pela Lei nº 11.196, de 21.11.2005).
Publicação no DOU de 10.03.08, Seção I, pág. 7 - Decisões de 26.10.07 – ARQUIVAMENTO – Recursos de nºs.: 9686-MI, 9733-MI, 9880-MI e 10824-MI.
Publicação no DOU de 10.03.08, Seção I, pág. 7 - Decisões de 09.11.07 – ARQUIVAMENTO – Recursos de nºs.: 9677-MI, 9687-MI e 10653-MI.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 282ª (ducentésima octogésima segunda) Sessão Pública de Julgamento, às 14h10, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 27 de março de 2008.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 27/05/2008, seção 1, págs. 19 e 20