Ata da 281ª Sessão de Julgamento
Ata da 281ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2008, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2008, Seção 1, págs. 22 e 23, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 9h30.
2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 9h51 e suspensa às 20h05; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h45 e encerrados às 16h20, sob a presidência do Conselheiro Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euller Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira Gomes e Dr. Luiz Dias Martins Filho.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Felisberto Bonfim Pereira, Flávia Hanna Masuko Hotta, Johan Albino Ribeiro, Leonardo Brunet Mendes de Moraes, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Marcos Galileu Lorena Dutra, Raul Jorge de Pinho Curro e Rita Maria Scarponi.
4. Posse de Conselheiro(s) - Foi lido o termo de posse do Dr. Carlos Alberto Parussolo da Silva, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 26 de fevereiro de 2008 a 27 de janeiro de 2010, na qualidade de Conselheiro suplente, como representante da Associação Brasileira de Leasing - ABEL, designado que foi pela Portaria nº 27, de 23.01.2008, do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos.
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria-Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
5.2 - Recursos sorteados para Procuradores da Fazenda Nacional atuantes no CRSFN:
Recursos BCB nºs.: 11.729 a 11.742 e 11.752 a 11.756 e Recursos CVM nºs.: 11.743 a 11.747. Procuradora: Luciana Moreira Gomes
Recursos BCB nºs.: 11.757 a 11.775 e Recursos CVM nºs.: 11.748 a 11.751. Procurador: Euler Barros Ferreira Lopes.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 4741 - 0201171970 - Recorrente: Carlos Rodolfo Moglia Thompson Flores. Decisão: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2,455.00. Recorrido: Bacen.
Recurso 7480-CS - 9900964579 - Recorrente: Bela Vista Administradora de Consórcios Ltda. Decisão: Multa pecuniária no valor de R$ 14.831,02. Recorrido: Bacen.
Recurso 7517 - 9800910748 - Recorrentes: Roberto Rodrigues de Almeida, Márcio Roberto Zarzur, Oscar Fakhoury e Roberto Fakhoury. Decisão: Inabilitação Individual por 5 anos. Recorrido: Bacen.
Recurso 7534-CS - 0001027939 - Recorrente: Porto Alegre Administradora de Consórcios Ltda. Decisão: Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00. Recorrido: Bacen.
Recurso 7637 - RJ-2003-1631 - I - Recorrentes: Fernando Motta & Associados Auditores Independentes, Fernando Carneiro da Motta e Sílvio Sebastião da Silva. Recorrida: CVM. II – Recorrente: CVM. Recorridos: Fernando Motta & Associados Auditores Independentes, Fernando Carneiro da Motta e Sílvio Sebastião da Silva. Decisão: Abertura de prazo à defesa para oportunamente, querendo, manifestar-se acerca da dosimetria a ser proposta pelo Conselheiro-Relator, no prazo de 30 dias, a contar de intimação específica procedida pela Secretaria-Executiva do CRSFN.
Recurso 8253 - 18/01 - I - Recorrentes: FAR - Fator Administração de Recursos Ltda. e Walter Appel. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: FAR - Fator Administração de Recursos Ltda., Walter Appel, Adriano Junqueira Franco, André Golabek Sanchez, Antonio Carlos Dias Ferrari, Armênio dos Santos Gaspar Neto, Banco Fator S.A., Carlos Alberto Daniel Rizzo da Fonseca, Carlos Alberto Paes Barreto, Carlos Alberto da Silva Bertolazzi, Celso Emílio Stephano, Christian Caradonna Keleti, Daniel Serio, Dorival Kazuhiko Kawakami, Far Asset Management Ltda., Far S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Fator Brazil Fund Ltda., Fator Feb Fmia CL, Fator Doria Atherino S.A. CV, Fator Projetos e Assessoria Ltda., Flavio Fukumoto, Fmia CL Plural Setor Energético, Fmia CL Plural Jaguar, Hedging Griffo Asset Management S/C Ltda., Hedging Griffo Brazil Fund, Heloisa Helena Maia Campos, Hedging Griffo Carteira Adm. Cambial FIF, Hedging Griffo Top Fif, Hedging Griffo Verde Fif, Izaías Ferreira da Silva, Jorge Moyses Dib Neto, Jorge Wilheim, Judit Maria Hegedus, Luis Fernando Amatti Salem, Luis Stuhlberger Marcelo Iasi Brandão, Marcello Marcondes Machado Giuliano, Marcos Iasi Brandão, Pangiotis Vlahos, Plural Fia, Raul A. Street, Raul Médici Ferreira, Roberto Marcos Borges, Roberto Valladares Hernandez, Rodrigo Grasso Molitrno, Rosemeire Vieira Piovezan Alcêntara, Rubens Sette Simonsen Filho, Samanta Lea Hegedus, Utilities Emerging Markets Fund LLC, Valley Capital Holding LLC e Venilton Tadini - I - Recurso Voluntário e II - Recurso de Ofício - Decisão: Arquivamento para todos.
Recurso 9167-MI - 0201124645 - Recorrente/Recorrida: Nucleon Comercial Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 9227 - 03/0445 - I - Recorrentes: Boom Consultora e Assessoria Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 20.000,00; Edilberto Teles Santos. Decisão: Arquivamento; Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 20.000,00; João Augusto Pereira de Queiroz. Decisão: Advertência e Milton Silva Ozório. Decisão: Arquivamento. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Boom Consultora e Assessoria Ltda., Edilberto Teles Santos, Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, João Augusto Pereira de Queiroz, Milton Silva Ozório e Zélia Maria Couto Ozório. Decisão: Arquivamento para todos recorridos.
Recurso 9229 - 03/5509 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e João Emílio Gazzana. Decisão: Arquivamento para todos recorridos.
Recurso 9436 - 0301187825 - Recorrente: Fecularia Salto Pilão Ltda.(atual Pilão Amidos Ltda.). Decisão: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 140,380.00. Recorrido: Bacen.
Recurso 9521-MI - 0201121138 - Recorrente/Recorrida: Sanyo da Amazônia S.A.. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário - Decisão: Multa pecuniária no valor de R$ 20.600,07 - II - Recurso de Ofício - Decisão: Arquivamento.
Recurso 9580 - 0301220149 - Recorrente:Pró-Ginger Comércio Exportação e Importação Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 117,463.75.Recorrido: Bacen.
Recurso 9676 - 0301198806 - Recorrente: Niko Importação e Exportação Ltda. Decisão: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 37,143.76. Recorrido: Bacen.
Recurso 9834 - 0301220249 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agropecuária Oeste Ltda. Decisão: Arquivamento.
Recurso 9943 - 0301208719 - Recorrente: Ourives Florestal Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 371,964.84. Recorrido: Bacen.
Recurso 11268-MI - 0601332608 - Recorrente: Prodelyn Química Indústria e Comércio Ltda. Decisão: Não conhecer do recurso por intempestivo. Recorrido: Bacen.
Recurso 11270-MI - 0601331748 - Recorrente: Belgrano Comércio, Representações, Importação e Exportação Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 4.347,25. Recorrido: Bacen.
Recurso 11272-MI - 0601330993 - Recorrente: Fleetguard Nelson Brasil Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 11.904,74. Recorrido: Bacen.
2. Foram retirados de pauta:
a) por requerimento do recorrente pessoa física:
Recurso 5994 - 0101100238 - Recorrentes: Banco do Estado de Rondônia S.A. e Francisco José Mendonça Souza. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro. Revisor: Rita Maria Scarponi.
b) por pedido de vista:
b.1) do Procurador da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes:
Recurso 7496-CS - 0101066259 - Recorrente: Ruedas Empreendimentos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
b.2) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 7540-CS - 0201138256 - Recorrente: Objetiva Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
b.3) do Conselheiro Marco Antonio Martins de Araújo Filho:
Recurso 9934 - 0401247144 - Recorrente: Comércio de Pedras Ltda.-ME. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
b.4) da Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Luciana Moreira Gomes:
Recurso 10823-MI - 0201127272 - Recorrente: Bacen: Recorrido: Seneal Comércio de Exportação, Importação e Transportes Ltda. Relator: Rita Maria Scarponi. Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
c) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 8615 - CVM 03/97 - Recorrentes: Arnoldo Souza de Oliveira, Clarimundo José de Sant'anna e Marcos Catão de Magalhães Pinto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Décio da Silva Bueno e Nagib Antônio Filho. Relator: Felisberto Bonfim Pereira. Revisor: Rita Maria Scarponi.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 281ª (ducentésima octogésima primeira) Sessão Pública de Julgamento, às 16h20, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
RITA MARIA SCARPONI
Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 07.04.2008, seção 1, págs. 13 e 14.