Ata da 264ª Sessão de Julgamento
Ata da 264ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2006, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006, Seção 1, pág. 41, com aditamento na edição em 9 de agosto de 2006, Seção I, pág. 25, e divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na Capital do Rio de Janeiro, Rua Sete de Setembro, 111 - Edifício Cidade do Carmo, 34a. andar - Centro, às 14h30.
2 - Trabalhos – A Sessão foi aberta às 14h40 e suspensa às 19h45; no dia seguinte os trabalhos foram reiniciados às 10h10 e encerrados às 13h05, sob a Presidência, do Conselheiro Presidente, Dr. Pedro Wilson Carrano Albuquerque, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Rodrigo Pirajá Wienskoski e Dr. Sérgio Augusto Guedes Pereira de Souza.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Edmundo de Paulo, Fábio Martins Faria, Flávio Maia Fernandes dos Santos, José Augusto de Castro, Marcos Galileu Lorena Dutra, Pedro Wilson Carrano Albuquerque, Raul Jorge de Pinho Curro, Rita Maria Scarponi e Valdecyr Maciel Gomes.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria-Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, se encontravam em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
4.2 - Recurso(s) sorteado(s) para relator e revisor.
Recurso 5564 – 0301183290 – Recorrente: Libra Agência de Viagens e Câmbio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Pedro Wilson Carrano Albuquerque.
Recurso 5822 – 0001016938 – I - Recorrentes: Banco do Estado do Pará S.A., Abelardo Lobato Alfaia, Augusto César Bello, João Jorge Pimentel Farias, João Osamir Cunha e Mário Ramos Ribeiro. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco do Estado do Pará S.A., Abelardo Lobato Alfaia, Augusto César Bello, João Jorge Pimentel Farias, João Osamir Cunha e Mário Ramos Ribeiro. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos; Revisora: Rita Maria Scarponi.
4.3 - Recurso(s) sorteado(s) para Relator e Revisor, nos termos do art. 12, § 1º, do regimento interno.
Recurso 5523 – 0101088985 – Recorrentes: Banco Brascan S.A., Antonio Carlos Amaral Sabóia e Carlos Bernardo Vogt Kessler, Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Edmundo de Paulo.
4.4 - Recurso(s) sorteado(s) para Relator e Revisor por força de pedido de diligência feito pelo Procurador da Fazenda Ncional, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno:
Recurso 6183 – 0301183427 – Recorrente: Macar Fomento Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: João Cox Neto; Revisor: Pedro Wilson Carrano Albuquerque.
4.5 – Recurso(s) sorteado(s) para novo Relator, tendo em vista o impedimento do Conselheiro anterior, nos termos do art. 13, § 5º, do regimento interno:
Recurso: 8546 – RJ-2003-7642 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Ernani José Varela de Melo. Bacen. Relator: Fábio Martins Faria.
4.6 - Recurso(s) de OFÍCIO sorteado(s) para mesmo Relator e Revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (Lei nº 10.755/03).
Recurso(s) nºs.: 7726 – 0201124212 – Medison do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Ltda., 8276 – 0201127054 – Quasar Importação e Exportação Ltda., 8364 – 0301189140 – Avanti-Carpet Indústria Têxtil Ltda. Relator: Valdecyr Maciel Gomes; Revisor: Fábio Martins Faria.
4.7 - Recurso(s) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO sorteado(s) para mesmo Relator e Revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (Lei nº 10.755/03).
Recursos – Recorrente(s)/Recorrido(s): Bacen. Recorrente(s)/Recorrido(s) nºs.: 6230 – 0201120161 – Caraíba Metais S.A., 9402 – 0201121544 – Recorrente/Recorrido: CNH Latino Americana Ltda. Relator: Edmundo de Paulo; Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução, registrando-se confirmação da aprovação do teor das Ementas e dos Acórdãos concernentes à Sessão 263ª.
Recurso 2993 – 9800831620 – Recorrente: HP Financial Services Arrendamento Mercantil S.A. (nova denominação Leasecorp El Camino Arrendamento Mercantil S.A.). Decisão: Devolução ao Bacen para cumprimento da decisão anterior do CRSFN. Recorrido: Bacen.
Recurso 4350 – 0201120475 - Recorrente: Indústria Química Lorena Ltda. Decisão: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,280,000.00. Recorrido: Bacen.
Recurso 5108 – 0001060191 - I - Recorrentes: Banco Santos S.A. e Edemar Cid Ferreira. Decisão: Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Mário Arcangelo Martinelli, Eduardo Barcelos Guimarães, Álvaro Zucheli Cabral, Nei Muniz e Rivaldo Ferreira de Souza e Silva. Decisão: Arquivamento.
Recurso 5278 - 38/00 - I - Recorrentes: Float Participações S.A. (sucessora da Float CCVM Ltda.). Decisão: Multa pecuniária no valor de R$ 220.000,00; Jefferson de Deus Soares Brant. Decisão: Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00; Paulo Roberto Prette. Decisão: Inabilitação por 5 anos; Nelson Sebastião de Almeida. Decisão: Inabilitação por 5 anos e multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00; Márcio Elison Ferreira dos Reis. Decisão: Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00; André Luiz Ferro de Oliveira. Decisão: Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00; e Meri Calil Daher. Decisão: Arquivamento. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Float Participações S.A. (sucessora da Float CCVM Ltda.). Decisão: Arquivamento; e Jader Riso Barbosa: Extinção de punibilidade por falecimento.
Recurso 5596 – SP2002/0098 – Recorrente: CVM. Recorridos: Senso Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. e Mário Celso Coutinho de Souza Dias. Decisão: Arquivamento.
Recurso 7474 – 9800813363 – Recorrente: Banco do Brasil S.A./Granja Quatro Irmãos Ltda. Decisão: Não conhecimento do recurso por intempestivo. Recorrido: Bacen.
Recurso 7578 – 0301229944 – Recorrente: Bacen. Recorrida: J.B. Junckes & Cia. Ltda. Decisão: Arquivamento.
Recurso 7650 – 0201120812 – I – Recorrente: Importadora Belmiros Ltda. Decisão: Multa pecuniária no valor equivalente a R$ 1.011,12. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Importadora Belmiros Ltda. Decisão: Arquivamento.
Recurso 7652 – 0201120818 – I – Recorrente: Alba Amazônia Indústria Química Ltda. Decisão: Multa pecuniária no valor equivalente a R$ 2.695,26. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Alba Amazônia Indústria Química Ltda. Decisão: Arquivamento.
Recurso 8326 – 0201122061 – I - Recorrente: Dade Behring Ltda. Decisão: Multa pecuniária no valor equivalente a R$ 2.320,80. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dade Behring Ltda. Decisão: Arquivamento.
5. 2 - Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista do:
a.1) Procurador da Fazenda Nacional Dr. Sérgio Augusto Guedes Pereira de Souza:
Recurso 4938 – 0101067356 – Recorrente: Madbal Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Pedro Wilson Carrano Albuquerque; Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
a.2) do Conselheiro Edmundo de Paulo:
Recurso 6082 – 0301230054 - Recorrente: Benoit & Cia. Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: João Cox Neto; Revisor: Fábio Martins Faria.
b) por solicitação da Secretaria-Executiva:
Recurso 6194 – 0201124571 – Recorrente: Aspro Plastic Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi, Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 6222 – 0201121043 – Recorrente: M.M.S. Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Pedro Wilson Carrano Albuquerque; Revisor: Edmundo de Paulo.
Recurso 8197 – 0201123686 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mahle Metal Leve S.A. Relator: João Cox Neto; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 8252 – RJ-2003-12312 – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Safra S.A. e José Marcos Teixeira Costa Araújo. Relator: Edmundo de Paulo; Revisor: Pedro Wilson Carrano Albuquerque.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 264ª (ducentésima sexagésima quarta) Sessão Pública de Julgamento, às 13h05, pelo Sr. Presidente Pedro Wilson Carrano Albuquerque, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 17 de agosto de 2006.
PEDRO WILSON CARRANO ALBUQUERQUE
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 28/09/2006, seção 1, fls. 46 e 47