Notícias
Notícia
Área técnica da CVM divulga ofício circular com interpretações da Resolução CVM 175 para os FIDC e FII
Documento apresenta esclarecimentos sobre dispositivos dos anexos II e III da norma
Publicado em
11/11/2024 17h34
Atualizado em
11/11/2024 17h35
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/10/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 6/2024.
O documento divulga interpretações da área técnica da Autarquia referentes a temas de dúvidas de participantes do mercado sobre a aplicação de dispositivos dos Anexos II e III, respectivamente, para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ou Imobiliários (FII), da Resolução CVM 175.
Saiba Mais
O ofício apresenta, no formato de tópicos temáticos, apontamentos objetivos e diretos para melhor compreensão e orientação sobre os seguintes assuntos:
- Taxa de gestão dos FII
- Emissões de novas cotas dos FII
- Contratação da consultoria e da empresa especializada pelo FII
- Responsabilidade pelo enquadramento dos FII
- Responsabilidade das subclasses subordinadas de FIDC
- Vedação prevista no art. 42 do Anexo Normativo II (FIDC)
- Prazo para registro dos direitos creditórios investidos pelos FIDC
- Registro do estoque de direitos creditórios vencidos (FIDC)
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 6/2024.
11/11/2024
Fonte: CVM