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Publicada portaria que dispõe sobre a distribuição de assentos entre as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CRSFN
O Ministério da Fazenda (MF) publicou nessa quinta-feira, 13 de dezembro de 2023, a Portaria Normativa MF nº 1.560, que dispõe sobre a distribuição de assentos entre as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a indicação e seleção de seus conselheiros, e sobre a organização e funcionamento do Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do CRSFN - CAS-CRSFN.
O novo ato normativo revoga a Portaria nº 6.995, de 23 de novembro de 2022, do extinto Ministério da Economia, e ratifica as diretrizes para a indicação e seleção dos conselheiros do CRSFN, dispondo também sobre a finalidade, as atribuições, os deveres e a composição do CAS-CRSFN, além de indicar os segmentos de mercados com representação no Colegiado.
Os requisitos, os procedimentos para indicação e o processo de seleção de conselheiros estão detalhados nos capítulos da Portaria, bem como a composição do CRSFN pelo setor privado (Capítulo III), o relacionamento das entidades credenciadas com o Conselho (Capítulo VI) e as regras de transição para a sucessão de cada entidade ao segmento de mercado correspondente (Capítulo VIII).
A Portaria pode ser lida na íntegra no seguinte link: PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.560, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
18/12/2023