Notícias
Institucional
Portaria ME 6.995 estabelece nova composição do CRSFN
Em vigor desde 1º de dezembro de 2022, a Portaria ME 6.995 que alterou a regra de distribuição de assentos entre as entidades representativas do mercado financeiro e de capitais que compõem o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), também trouxe novas diretrizes sobre a organização e o funcionamento do Comitê de Seleção e Avaliação de Conselheiros do CRSFN (CAS-CRSFN) , grupo responsável pela seleção de novos conselheiros ao Colegiado.
O normativo é resultado de iniciativa do CAS-CRSFN que, ao longo dos últimos dois anos, discutiu entre seus membros e com representantes do mercado, as propostas visando à melhoria do desempenho do CRSFN. Dentre as principais motivações para a mudança figuram a ampliação da representatividade dos segmentos de mercado e o reconhecimento da importância e idoneidade de demais entidades que formam o mercado, de maneira que possam indicar candidatos ao Conselho. A nova regra inclui segmentos de mercados não representados anteriormente (como meios de pagamento, leasing e fintechs ).
A portaria estabelece algumas novas regras, a saber: será possível realizar indicações de forma autônoma ou em conjunto com demais entidades do mesmo segmento. O que muda, em cada caso, é o número de indicações. Ou seja, uma entidade poderá fazer indicações isoladamente (entre 1 e 3 candidatos) ou poderá indicar conjuntamente com outras entidades (nesse caso, indicarão juntos 3 candidatos). Não será possível realizar indicações de forma autônoma e conjunta em um mesmo processo seletivo, bem como fazer indicações autônomas e conjuntas na hipótese de haver conselheiro(a) indicado(a) por uma entidade que esteja em exercício de mandato.
Além disso, a portaria também dispõe sobre hipóteses em que haja mais de um processo seletivo em andamento para preenchimento de assentos distintos. Nesses casos, a entidade que esteja listada em mais de um dos segmentos poderá submeter as mesmas indicações para todos os processos abertos.
O CRSFN elaborou o infográfico a seguir para ilustrar resumidamente a Portaria ME 6.995 de 2022.
As regras de transição para a sucessão de cada entidade ao segmento de mercado correspondente estão elencadas nas disposições transitórias da portaria, que pode ser lida na íntegra no seguinte link: resolveuid/e8cc416be97c4b13bb9834b8c61cd880 .