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Novo estudo da CVM analisa regime informacional aplicado aos fundos de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 14/8/2023, Análise do Regime Informacional aplicado aos Fundos de Investimento regidos pela Instrução CVM 555 (Atual Resolução CVM 175).
O estudo foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autarquia e é a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR). O objetivo é oferecer subsídios para que as partes envolvidas no processo regulatório dos Fundos de Investimento, regidos pela Instrução CVM 555 (atual Resolução CVM 175), possam realizar discussão qualificada sobre possíveis mudanças no conjunto de informações periódicas e eventuais requeridas pela CVM à indústria de fundos de investimento.
Além da própria Autarquia, o documento irá auxiliar os administradores fiduciários, gestores de carteira de fundos de investimento, bem como os investidores atuais e potenciais. Para chegar ao resultado, foi elaborado inventário de todas as informações atualmente solicitadas pela CVM aos administradores dos fundos, identificadas características desses dados, redundâncias e a pertinência de cada informe.
"Para realização deste estudo, verificamos a busca dos informes pelo público em geral a partir da análise de informações de tráfego nas ferramentas de busca providas pelo site da CVM. Também estudamos de que forma cada informação é utilizada pelos investidores, e, para isso, enviamos formulário de pesquisa online. Além disso, interagimos com alguns administradores fiduciários e gestores por meio de entrevistas, para compreender detalhes sobre a utilização e o processo de produção dos informes."
Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM.
O regime informacional de participantes equivalentes em outras jurisdições também fez parte do trabalho, dentre elas, Estados Unidos, Austrália e Luxemburgo. Foi observado que, em geral, esses países exigem as informações desejadas através de uma quantidade menor de documentos que o Brasil. O estudo conclui que o regime informacional brasileiro é, no geral, tão ou mais amplo e transparente que os benchmarks, a despeito de potenciais ineficiências e custos de observância impostos.
Recomendações do estudo
O estudo oferece recomendações de aprimoramento regulatório e operacional, que devem ser úteis em uma futura consulta pública relativa ao tema. Confira algumas delas:
- reavaliar a continuidade do documento “Lâmina” Regulatória, tendo em vista o maior apelo da Lâmina já disponibilizada comercialmente pelos fundos.
- criação de página na internet, organizada e amplamente documentada, focada nos responsáveis por enviar os reportes ao regulador, tendo como objetivo reduzir erros operacionais e os indicadores de reenvio.
- descontinuar o documento “Demonstração de Desempenho”, avaliando outras formas mais efetivas e menos custosas de disponibilização da informação.
- manutenção das regras experimentais de divulgação das carteiras dos fundos de investimento (CDA), tornando permanente a extensão do prazo para o envio do informe, em linha com o praticado em outras jurisdições relevantes.
O estudo ainda sugere reanálise pela CVM, em conjunto com os participantes afetados, de cada documento regulatório solicitado aos administradores do fundo. O objetivo seria:
- definição explícita para cada participante da função regulatória, de seu público-alvo e da forma através da qual a obrigação deverá ser cumprida, envolvendo, inclusive, áreas de infraestrutura de tecnologia para opinar sobre formas de transmissão e armazenamento.
- revisão do número de documentos e a quantidade de dados exigidas em cada um desses informes, tendo em vista potencial redução de custos de observância ao mercado.
- redução do grau de redundância informacional nos documentos.
“Observamos na pesquisa junto aos investidores e avaliação do acesso direto ao site da CVM, que alguns informes são desconhecidos ou pouco acessados pelo público investidor. A lâmina comercial e relatórios produzidos pelos administradores de fundos ganharam relevância, por exemplo. Por outro lado, há demanda por ferramentas de consulta mais simples e diretas pelos investidores, e melhor documentação dos informes, por meio de exemplos, para reduzir erros operacionais ao se enviar informes periódicos à CVM, da parte dos administradores. Procuramos documentar também as redundâncias de informações requeridas aos regulados, a fim de aprimorar futuramente o regime informacional de fundos”.
Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM.
Contribua
Caso tenha comentários ou sugestões em relação ao estudo, basta enviar um e-mail para asa@cvm.gov.br, destacando no título: Estudo Regime Informacional Fundos 555.
Saiba mais
Acesse o estudo Análise do Regime Informacional aplicado aos Fundos de Investimento regidos pela Instrução CVM 555 (Atual Resolução CVM 175).
Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.
Em 31/5/2023, a Autarquia editou a Resolução CVM 184, que fez alterações pontuais na Resolução CVM 175 e acrescentou nove Anexos Normativos à norma.
Vale lembrar que o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento entra em vigor em 2/10/2023, após prorrogação do início da vigência a pedido de representantes do mercado.
25/08/2023
Fonte: CVM