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CVM edita Anexos Normativos de Fundos de Investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 31/5/2023, a Resolução CVM 184, que faz alterações pontuais na Resolução CVM 175, que constitui o marco regulatório dos fundos de investimento, e acrescenta nove Anexos Normativos à norma.
Os ajustes pontuais estão relacionados:
- à inclusão da política de voto em assembleia de titulares de valores mobiliários dentre as informações que devem ser disponibilizadas aos cotistas.
- a um refinamento textual, por meio da substituição do termo "socioambiental" por "social, ambiental ou de governança".
- à inclusão na regra dos FIF de uma seção dedicada aos fundos de aposentadoria programada individual.
Anexos Normativos
O marco regulatório dos fundos passa a ser composto por uma regra geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e 11 Anexos Normativos, contendo as especificidades das diferentes categorias de fundos de investimento. Às regras dos FIF (Anexo Normativo I) e FIDC (Anexo Normativo II), foram acrescentados os seguintes anexos:
- Anexo Normativo III: Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
- Anexo Normativo IV: Fundos de Investimento em Participações (FIP)
- Anexo Normativo V: Fundos de Investimento em índice de Mercado (ETF)
- Anexo Normativo VII: Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS)
- Anexo Normativo VIII: Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE)
- Anexo Normativo IX: Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI)
- Anexo Normativo X: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART)
- Anexo Normativo XI: "Fundos Previdenciários"
- Anexo Normativo XII: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS)
Agronegócio e 'fundos previdenciários'
Importante destacar que o Anexo Normativo VI, que será editado oportunamente, foi reservado para a norma do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). Cabe esclarecer, ainda, que os denominados "fundos previdenciários" não representam uma categoria específica de fundo de investimento como os demais. Porém, com o objetivo de deixar a regra mais bem sistematizada, o conteúdo foi objeto de anexo próprio.
"O marco regulatório dos fundos de investimento seguiu uma metodologia inovadora e modernizante. A CVM adotou Normas Gerais aplicáveis a todos os Fundos de Investimento, complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos que regulam as diferentes categorias de fundos existentes. Em um primeiro momento, divulgamos os anexos do FIF e do FIDC. Agora, apresentamos mais nove anexos, de maneira clara e didática, a fim de oferecer ainda mais segurança jurídica e simplificação para o mercado de capitais. E temos a expectativa de, em breve, publicarmos o anexo direcionado ao FIAGRO, em substituição à regra temporária que está em vigor. Com isso, a CVM dá mais um importante passo no processo de inovação e democratização da indústria de fundos brasileira e, consequentemente, do Mercado de Capitais do Brasil."
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Revisão, consolidação e aprimoramentos
Em atenção e em cumprimento ao Decreto 10.139, de 2019, a CVM submeteu todas as normas editadas pela Autarquia a relevantes procedimentos de revisão e consolidação. Durante o processo, por não envolver alterações de mérito nos normativos, não houve a necessidade de realização de Análise de Impacto Regulatório ou providências relacionadas à Audiência Pública.
Ao longo desse período de revisão e consolidação foram identificadas oportunidades de melhorias nas regras de FII, FIP e ETF. Por isso, uma das próximas etapas de aperfeiçoamento da regulamentação dos fundos de investimento deve ser dedicada à modernização desses fundos, tendo em vista, inclusive, as sugestões que a CVM recebe de agentes de mercado e investidores sobre o assunto.
"A CVM possui interesse em continuar a receber sugestões relacionadas aos FII, FIP e ETF, com vistas a, eventualmente, incluir projetos normativos dedicados a esses fundos na agenda regulatória da Autarquia para 2024. As sugestões são mais bem aproveitadas quando apontam de forma clara e objetiva o problema regulatório a ser enfrentado ou a ineficiência a ser mitigada, assim como quando possuem alguma sugestão de solução".
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Atenção
A Resolução CVM 184 entra em vigor em 2/10/2023.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 184.
02/06/2023
Fonte: CVM