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CRSFN julga primeiro caso de processo sancionador da CVM envolvendo criptoativos
O CRSFN julgou na 468ª sessão de julgamento, realizada nos dias 7 e 8 de fevereiro de 2023, o primeiro caso de processo administrativo sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) envolvendo criptoativos. Este é o primeiro precedente envolvendo criptoativos do Brasil e teve por objetivo apurar indícios de oferta irregular de valores mobiliários.
É importante frisar que criptoativos são ativos digitais, protegidos por criptografia, transacionados de forma eletrônica que podem ser utilizados para diversos fins, como por exemplo investir e especular, transferir valores ou acessar serviços. Há diversos tipos de criptoativos no mercado, como criptomoedas, tokens fungíveis, stablecoins, tokens não fungíveis (NFTs), protocolos de finanças descentralizadas (DeFi), entre outros.
O caso em tela visava apurar indícios de oferta irregular de valores mobiliários relativas a emissões e distribuições de tokens pela recorrente. A primeira instância analisou o processo e concluiu que a proposta de investimento oferecida pelos recorrentes, por meio de sua página da internet, se enquadraria nos moldes do conceito de valor mobiliário, que é um título financeiro negociado diariamente no mercado financeiro, que pode ser de propriedade ou de crédito.
A decisão em primeira instância administrativa foi pela aplicação de multa pecuniária a ambos os recorrentes. O recurso encaminhado ao CRSFN teve como objetivo a reforma da decisão que responsabilizou tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física com pena pecuniária no Processo Administrativo Sancionador julgado pela CVM, com esteio na violação aos artigos 19 da Lei 6.385/76 e artigo 2º da Instrução CVM 400/03.
O entendimento do Colegiado, foi, por unanimidade, manter a penalidade de multa à pessoa jurídica e converter a pena de multa em advertência à pessoa física.
Para assistir à integra do julgamento, acesse: 468ª Sessão de Julgamento CRSFN Parte 01, Parte 02 e Parte 03.
Para mais informações, acesse o acórdão inteiro teor clicando aqui.
29/03/2023