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Sessões do CRSFN passam a ser ordinariamente por videoconferência
A Portaria nº 4537 de 1º de junho de 2022, estabelece a realização ordinária de sessões de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar no âmbito do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN.
A medida adotada a partir da Portaria, editada pela Presidente do Conselho, Adriana Toledo, tem como fundamento o princípio constitucional da eficiência, haja vista o aprimoramento no controle das atividades e da interação entre os participantes; a economia gerada para a Administração Pública ante a redução de custos para participação em sessões de julgamento presenciais; o regular funcionamento dos serviços prestados; o aprimoramento da transparência ativa, em virtude da gravação e respectiva transmissão das sessões de julgamento pela internet, permitindo o acesso a todos os cidadãos interessados, seja durante ou após o encerramento da sessão; e que todos os processos em trâmite no CRSFN, em formato eletrônico, estão em conformidade com a Portaria CRSFN nº 22, de 29 de julho de 2016, mediante utilização do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
A medida também considerou o resultado da avaliação de impactos positivos a partir da adoção do uso da tecnologia para realização das sessões durante a pandemia.
Além disso, a portaria estabelece regras de alçada para a inclusão de processos na pauta de sessões virtuais, quando houver.
02/06/2022