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O papel de custos legis da PGFN no CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é responsável por julgar administrativamente, em segunda e última instância, os recursos contra as sanções aplicadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e demais autoridades competentes. O Colegiado utiliza critérios técnicos, buscando o bom funcionamento do sistema financeiro, de suas instituições e mercados e do sistema de pagamentos brasileiro.
Junto ao Colegiado, atua a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de Procuradores com conhecimento especializado nas matérias de competência do CRSFN e com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação, na forma e nas hipóteses estabelecidas no Regimento Interno do Conselho.
Por zelar pela observância da legislação, a PGFN desempenha o papel de custos legis. A origem do termo vem do latim e possui a adição da palavra defensor/guarda (custos) com a palavra lei (legis), sendo assim, a PGFN atua como fiscal da lei sempre que em determinado processo haja questão de interesse público subjacente. Não sendo parte no processo, não tem o papel nem de defender a condenação imposta em primeira instância, nem de absolver o recorrente.
A fundamentação legal da atuação de Procuradores da Fazenda Nacional junto ao Colegiado está no artigo 4º do Decreto 9.889 de 2019, que dispõe sobre o CRSFN e o CAS-CRSFN; e no artigo 4º da Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016 que aprova o Regimento Interno do CRSFN. O artigo 8º do mesmo normativo traz as atribuições dos Procuradores. Dentre elas:
"I - comparecer às reuniões do CRSFN, zelando pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos;"
Os Procuradores atuantes devem obediência ao Regimento Interno do Colegiado e podem sofrer sanções caso pratiquem alguma irregularidade. Regimentalmente, os Procuradores da Fazenda Nacional ficam impedidos de representar em processos nos quais tenham atuado na primeira instância; tenham interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto na causa; ou sejam cônjuge/companheiro, parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, dos interessados no litígio, garantindo a imparcialidade das decisões do CRSFN.
15/12/2022