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CVM altera resolução que dispõe sobre serviços de depósito de valores mobiliários
Autarquia faz mudanças pontuais na norma com objetivo de dar maior segurança jurídica à constituição de garantias sobre valores mobiliários
Publicado em
22/12/2022 15h40
Atualizado em
22/12/2022 15h42
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 5 de dezembro de 2022, a Resolução 174, que altera a Resolução 31 com o objetivo de tornar mais rápido e seguro o processo de constituição, modificação e desconstituição de gravames, ônus ou outras garantias sobre valores mobiliários, incluindo cotas de fundos de investimento abertos.
A Resolução 174, resultante da audiência pública da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), fez as seguintes alterações na Resolução 31:
- esclarecimento expresso de que as alterações promovidas na Resolução CVM 31 não impedem a atuação de entidades registradoras na constituição, modificação e desconstituição de gravames, ônus ou outras espécies de garantias sobre valores mobiliários, inclusive cotas de fundos de investimento.
- ampliação da aplicação das normas sobre constituição de gravames, ônus ou outras espécies de garantias a qualquer valor mobiliário.
- previsão de que os eventuais encargos gerados pela constituição de gravames, ônus ou outras espécies de garantias sobre valores mobiliários devem ser arcados exclusivamente pelas partes diretamente envolvidas na operação, nos termos por elas pactuados.
A Resolução CVM 174 entra em vigor em 02/01/2023.
A edição da Resolução CVM 174 faz parte da Agenda Regulatória 2021. Acesse aqui.
Acesse o relatório da Audiência Pública 4/21 e a Resolução CVM 174.
22/12/2022
Fonte: Abrasca