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Entrevista
Conheça o Conselheiro do CRSFN
Nomeado como Conselheiro do CRSFN em 2019 e reconduzido ao segundo mandato em 04/04/2022, Pedro Frade de Andrade foi indicado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) , associação que fala em nome de instituições como bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras e reúne diversas empresas que representam a pluralidade dos mercados. Pedro é advogado formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde também fez mestrado. Em 2006 ingressou no sistema financeiro e, desde então, atua nesse mercado, tendo passado por grandes instituições financeiras locais globais. Atualmente ele está mais dedicado aos temas da inovação e inclusão financeira buscando propósito e impacto social por meio de seu trabalho. Segundo o conselheiro Pedro, a importância do CRSFN tem relação com o acesso ao administrado a julgamentos justos, através do acesso à jurisdição de alta qualidade que reúne as experiências de profissionais dos setores públicos e privados, na composição do Colegiado paritário. Segundo ele, também é importante, pois o Colegiado realiza um papel que implica na redução de casos levados ao Judiciário, já que dá ao administrado a oportunidade de revisão das decisões dos órgãos de primeira instância por um grupo especializado de profissionais. Pedro espera trazer sua experiência de quase vinte anos de prática no mercado enriquecendo as discussões do Conselho e buscando decisões o mais justas possíveis, contribuindo para a robustez e segurança jurídica do mercado. Sua motivação para atuar no Conselho é também devolver à sociedade todos os privilégios que teve e o investimento que o Estado fez ao dar-lhe acesso à educação jurídica de altíssima qualidade. Durante sua atuação junto ao CRSFN, Pedro considera os casos de insider trading muito interessantes pois mexem com a curiosidade do investidor em geral. Por outro lado, a decisão que reconheceu a possibilidade de decretar a prescrição intercorrente antes da instauração do processo sancionador, com a respectiva modulação de efeitos, foi, na visão do Conselheiro, um marco da força do CRSFN em contribuir com a modernização dos precedentes, em atendimento aos anseios sociais. |
28/11//2022
Fonte: CRSFN