Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros
O Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do CRSFN (CAS-CRSFN), em busca de máxima profissionalização e excelência, foi instituído pela Portaria MF nº 352/2018, posteriormente alterada pela Portaria ME nº 6.995/2022 e pela Portaria MF nº 1.560/2023 . Esta dispõe sobre a distribuição de assentos as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, a indicação e seleção de seus conselheiros, e sobre a organização e funcionamento do Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do CRSFN - CAS-CRSFN.
A Portaria também explicita os critérios mínimos a serem observados pelos órgãos e entidades públicos e privados nas indicações de conselheiros para o CRSFN e disciplina o processo de seleção de conselheiros, baseado em pontuação por qualificação, experiência e reconhecimento.
As indicações do setor público devem recair sobre servidores efetivos, com idade igual ou superior a 30 anos, ensino superior completo, reconhecida capacidade técnica, experiência mínima de 5 anos nas áreas de atuação do CRSFN, e que tenham, preferencialmente, dedicação exclusiva.
As indicações do mercado são feitas pelas entidades representativas de forma autônoma ou em conjunto, de comum acordo, por meio de lista tríplice. Os indicados devem ter no mínimo 10 anos de experiência no mercado, havendo pontuação extra para anos adicionais em cargo de gerência ou direção de instituição do mercado financeiro. Serão avaliados, além do currículo do candidato e do conhecimento específico exigido para a função: o conhecimento do papel institucional do CRSFN, a disponibilidade, motivação e o desimpedimento para atuação no Conselho.
O CAS-CRSFN examinará as indicações, conduzirá as entrevistas, e ordenará a lista final de candidatos considerados aptos de acordo com sua pontuação para submissão ao Ministro da Fazenda, podendo recusar as indicações que não atenderem aos critérios mínimos da Portaria.
Atribuições do CAS
- Conduzir o processo seletivo de conselheiros;
- Avaliar o desempenho dos conselheiros em exercício de mandato, manifestando-se sobre proposta de comunicação ao Ministro da Fazenda de caso que implique em perda de mandato;
- Autorizar a realização do Certame de Seleção Aberta, quando a entidade que tem a prerrogativa de indicação não a fizer no prazo ou nos parâmetros definidos na Portaria; e
- Apresentar ao Ministro de Estado da Fazenda propostas de alteração de critérios de composição do CRSFN e de seleção de Conselheiros, visando especialmente manter a possibilidade de inclusão ou substituição de entidades representativas dos mercados regulados, em razão da perda de representatividade, de extinção ou incorporação das entidades que integram os conselhos, e do surgimento de novos segmentos de mercado que não estejam representados no CRSFN.
Para conhecer as regras a respeito da composição do CRSFN, clique aqui.
Composição |
|
|
---|
Seleção em |
---|
Indicação BCB - Suplente Indicação Segmento 5 - Titular |
Entidades representativas do mercado |
---|