Compete ao CSRRF monitorar as ações do Estado ao longo do período de vigência do Plano de Recuperação Fiscal (PRF), tendo por foco a manutenção das condições e ações pactuadas no Plano. Nesse sentido, observa a ocorrência de eventuais desvios decorrentes de atos vedados pelo art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017; efetua a classificação de desempenho segundo indicadores correspondentes a essas vedações, ao cumprimento de medidas de ajuste e metas fiscais; elabora relatório periódico (bimestrais, semestrais e anuais) em que reporta fatos relevantes e as ações e desempenho do Estado no período observado; sugere atualizações no PRF. Adicionalmente, analisa justificativa de pedidos de revisão ao Ministro da Fazenda.
Termos mais buscados
Termos mais buscados