Parecer Técnico sobre o Ato de Concentração nº 08012.006222/00-17 emitido em 04/12/2000
Operação: inexistem, no mercado brasileiro, sobreposições entre as atividades das empresas envolvidas na operação, não havendo que se falar em concentração horizontal ou integração vertical decorrentes da mesma, e sim conglomeração, sem efeitos danosos à concorrência. Sugestão: aprovação.
Atualizado em
19/09/2024 18h32