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Decreto altera norma de proteção ao denunciante
O Decreto nº 10890, de 10 de dezembro 2021, dispõe sobre a proteção ao denunciante de irregularidades praticadas contra a administração pública federal, alterando os Decretos nº 10.153, de 3 de dezembro de 2012, e nº 9.492, de 5 de dezembro de 2018. O Normativo oferece proteção contra retaliações ao denunciante e reforça o papel da ouvidoria como centralizadora do recebimento de denúncias.
O Decreto estabelece que os denunciantes terão seus dados e identidade preservados até o fim do processo, sendo revelados apenas se forem relevantes para a apuração da denúncia. As unidades de apuração são agora obrigadas a informar à ouvidoria sobre a conclusão dos procedimentos apuratórios.
Além disso, a Norma garante que as denúncias informando retaliações contra denunciante serão recebidas e apuradas pela Controladoria-Geral da União, que poderá adotar medidas cautelares para evitar riscos ao manifestante.