Conselheiro
O conselheiro avaliará as consultas formuladas e disponibilizadas pela Ouvidoria na plataforma.
É dada ao conselheiro a condição de propor e apoiar ideias visando o aprimoramento dos serviços prestados pelos Órgãos Federais.
Uma pessoa pode se voluntariar para avaliar mais de um serviço, conforme julgar conveniente e oportuno.
Esclarecemos que, de acordo com o § 2 do art. 24-F do Decreto 9.492/18, a participação nos conselhos de usuários será considerada como prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Como faço para aderir ao chamamento?
Para participar do processo de avaliação dos serviços públicos, você precisa ter o cadastro no gov.br em seguida fazer o acesso na Plataforma virtual do Conselho de Usuário. Ao logar, o usuário deve clicar no botão que fica na parte superior denominado de “tornar-se conselheiro”.
Ao clicar, será disponibilizada a opção de seleção. Para isso, basta digitar o nome do serviço que pretende avaliar. A plataforma oferece ainda a opção de selecionar o órgão a ser avaliado, que no nosso caso, será o Ministério da Fazenda. Ao selecionar o órgão, você faz opção de avaliar todos os serviços do Ministério.
Guias e orientações: