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CMN aprova resolução para aprimorar diretrizes de investimentos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Em reunião realizada em 27 de março de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.202 de 27/3/2025, que altera a Resolução nº 4.994, de 24 de março de 2022, que trata das diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
A proposta teve como base discussões realizadas no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), iniciativa coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda com a finalidade de discutir e apresentar propostas de aperfeiçoamento regulatório.
Confira a Resolução nº 5.202 de 27/3/2025, aprovada na reunião do CMN nesta quinta-feira
O normativo publicado tem como principal objetivo a adaptação da regulamentação ao novo marco dos fundos de investimentos introduzido por meio da Resolução CVM nº 175, de 2022, possibilitando ao segmento de previdência complementar fechada se beneficiar dos avanços observados nas regras de fundos e promover ganhos de eficiência na gestão de seus investimentos.
Entre outras alterações, a norma trouxe aprimoramentos em relação às possibilidades de alocação de recursos, incluindo novos ativos criados pela legislação recente e impondo limites máximos de investimento compatíveis com seus perfis de risco.
A Resolução também estabelece a vedação a investimentos em ativos virtuais, considerando suas características específicas de investimento e de risco, reforça critérios e limites para investimentos em Fundos de Investimento em Participação (FIP), conferindo maior segurança às aplicações relacionadas ao instrumento, e flexibiliza regras relacionadas ao estoque de aplicações em imóveis.
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O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.