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CMN e CNSP aprovam regulamentação para uso de recursos de previdência como garantia em operações de crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovaram a Resolução Conjunta n° 12, de 26 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023, dispondo sobre a utilização de recursos acumulados em planos de previdência complementar aberta, em seguro de pessoas e em títulos de capitalização como garantia de empréstimos contratados com instituições financeiras.
Trata-se de mais uma iniciativa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda voltada para aumentar a eficiência do mercado de crédito, proporcionando condições de contratação mais favoráveis ao tomador final e redução nas taxas de juros. A medida também contribui para estimular a formação de poupança previdenciária, uma importante fonte de financiamento de projetos de longo prazo no país.
Com a nova sistemática, os consumidores poderão utilizar esses direitos de forma mais flexível e em condições mais vantajosas no mercado de crédito, sem a necessidade de terem que resgatar seus recursos em condições potencialmente desfavoráveis, por alguma necessidade imediata de liquidez, preservando ainda a proteção securitária e previdenciária.
Embora essa modalidade de garantia já fosse autorizada pela legislação, a regulamentação trará maior segurança jurídica e operacional ao produto, além de criar condições para ampliar a concorrência entre as instituições de crédito.
Atualmente, os recursos disponíveis para utilização como garantia em operações de crédito somam mais de R$ 1 trilhão, representado, em sua maior parte, por produtos típicos de previdência aberta. Considerando que a taxa de juros anual média das operações de crédito pessoal sem garantias atualmente é de aproximadamente 90% ao ano, estima-se que a medida possibilitará redução de mais de 60 pontos percentuais para os clientes titulares desses recursos.
O Subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira, Vinicius Ratton Brandi, afirma que “a medida representa mais um passo no sentido da ampliação da concorrência no mercado de crédito, com produtos cada vez mais customizados e a menores custos para os consumidores finais”. “A regulamentação também contribui para preservar e estimular a poupança de longo prazo no país, permitindo que os participantes de planos de previdência aberta tenham acesso a alternativas de liquidez a custos mais acessíveis, sem a necessidade de resgatarem seus recursos de produtos de seguros e previdência, que muitas vezes pode estar condicionada a condições tributárias desfavoráveis.”, complementa.
O tema, que foi amplamente debatido no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras (ARF) do Ministério da Fazenda, foi objeto de consulta pública elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas, que contou com 140 contribuições de diversos participantes.
De modo geral, a Resolução Conjunta CMN/CNSP n° 12 de 26/9/2024 define o escopo das operações de crédito que poderão utilizar esses recursos como instrumento de garantia e estabelece requisitos e obrigações para que os agentes financeiros possam atuar nesse segmento, de forma a proporcionar condições de eficiência e segurança para seus clientes.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.