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NOTA À IMPRENSA
Medida Provisória estabelece tributação mínima corporativa dos grandes grupos multinacionais
A Medida Provisória nº 1.262 publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3/10) implementa no Brasil um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL previsto nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE (parte do “Pilar 2 da OCDE”), pactuadas por aproximadamente 140 países no âmbito da OCDE.
Esse adicional será aplicável a aproximadamente 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, com faturamento superior a 750 milhões de euros, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros.
Pontos mais relevantes da Medida Provisória são:
- Brasil inserido em uma ação global: praticamente todas as grandes economias mundiais passam a aplicar as Regras GloBE a partir de 2024 e 2025;
- Inafastabilidade para as multinacionais: qualquer grupo multinacional que recolha menos de 15% de tributos sobre o lucro deverá recolher adicional para atingir esse patamar mínimo de tributação (se não for no Brasil, será em algum outro país);
- A MP é uma ação defensiva necessária: caso o Brasil não cobre esse adicional em relação às empresas aqui localizadas, outros países em que esse grupo multinacional atue irão cobrá-lo, essa é a diretriz básica do Pilar 2;
- Padronização das Regras GloBE: a MP e sua regulamentação devem seguir estritamente as regras pactuadas no âmbito da OCDE, para que o valor do adicional cobrado no Brasil seja reconhecido pelos demais países (caso contrário, as empresas podem ser fortemente prejudicadas, com a cobrança em duplicidade desse adicional);
- Limitação: a MP se aplica somente a grupos econômicos multinacionais de grande porte (faturamento global superior a 750 milhões de euros, e somente àqueles cuja tributação efetiva seja inferior a 15% sobre o lucro. Ademais:
a) há redução do impacto em favor das empresas condicionada ao volume de investimento efetivo no país (presença substancial calculada em razão da folha de pagamento e dos ativos tangíveis)
b) Não prejudica benefícios fiscais concedidos por meio de determinados créditos financeiros relacionados a investimentos efetivos, como é o caso das regras sobre subvenções de investimento aprovadas no final de 2023. A MP autoriza o mesmo tratamento para os benefícios da SUDAM e da SUDENE.
- Impacto fiscal: O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.