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NOTA À IMPRENSA
Nota do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro sobre o Relatório de Avaliação Semestral
Os representantes do Estado do Rio de Janeiro, da União e do Tribunal de Contas da União (TCU) no Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro decidiram por unanimidade, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2024, que o Estado do Rio de Janeiro descumpriu:
1) algumas medidas de ajuste indicadas no Plano de Recuperação Fiscal acordado entre o ente e a União;
2) alguns dispositivos do Art. 8 da Lei Complementar nº 159. Os processos considerados descumpridos estão descritos no Relatório Semestral. A consequência foi o estado ser considerado inadimplente.
Informações adicionais sobre exercícios anteriores também podem ser obtidas na página do Conselho.
As consequências para o inadimplemento estão descritas no Art. 7º-C da Lei Complementar nº 159. Mas como o estado já estava inadimplente, não há, no momento, impactos adicionais.