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CMN define volume de R$ 6,886 bilhões para financiamentos do Funcafé e define instituições que podem operar recursos do fundo
O CMN aprovou o montante de R$ 6.886.605.753,00 dos recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) no exercício de 2024. Esses recursos são destinados ao financiamento de custeio, comercialização, aquisição de café, contratos de opções, capital de giro e recuperação de cafezais danificados, nas condições previstas no Capítulo 9 (Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O CMN definiu, ainda, que o acesso direto aos recursos do Funcafé será por meio de agências de fomento, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, bancos cooperativos e cooperativas centrais de crédito. As cooperativas de crédito singulares poderão acessar indiretamente os recursos do Funcafé quando vinculadas a cooperativa central de crédito ou a um banco cooperativo, e diretamente, no caso de não serem filiadas a uma cooperativa central de crédito ou a um banco cooperativo.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.