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CMN define condições de novas linhas de financiamento para áreas afetadas por calamidades públicas
Em reunião extraordinária realizada hoje, 5, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.140/2024, que regulamenta novas linhas de financiamento destinadas a apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas.
As linhas utilizarão recursos do superávit financeiro do Fundo Social para beneficiar tanto pessoas jurídicas, quanto físicas, localizadas em ente federativo com estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, e pelo Poder Executivo Federal.
As linhas serão destinadas à aquisição de máquinas e equipamentos para o setor produtivo, materiais de construção e serviços relacionados, além de projetos de investimento e capital de giro.
As condições estabelecidas pela Resolução CMN oferecem taxas de juros facilitadas e prazos de reembolso estendidos, visando suportar a recuperação rápida e eficiente das áreas afetadas. Os financiamentos serão concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas. Em ambos os casos, as instituições assumirão o risco de crédito das operações.
Os recursos do Fundo Social serão disponibilizados a 1% a.a. para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados. Já para a linha de capital de giro, as taxas serão de 4% a.a. para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), que faturam até 300 milhões de reais, e de 6% a.a. para empresas com faturamento superior a esse valor.
Adicionalmente, a remuneração da instituição financeira para cobertura do risco das operações concedidas diretamente pelo BNDES pode ser de até 5% a.a. Já nas operações indiretas, o BNDES terá remuneração de até 1,5% a.a. e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% a.a. dos mutuários.
Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses e o período de carência será entre 12 e 24 meses, a depender da linha.
Para o recebimento do apoio financeiro, é exigido, no caso das pessoas jurídicas, o compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.