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Ajuste na redação confere maior clareza à Resolução que regulamenta financiamento para áreas em calamidade pública
Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (2/7), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a redação da Resolução CMN nº 5.140/2024, que regulamenta as linhas de financiamento para apoio a entes em estado de calamidade pública com recursos do superávit financeiro do Fundo Social, para tornar mais clara a composição da taxa de juros efetiva das linhas de financiamento destinadas a mitigar e enfrentar as consequências de calamidades públicas.
O ajuste redacional aprovado pelo CMN explicita que a taxa de juros efetiva aplicada aos contratos de financiamento deve incluir tanto os encargos financeiros a título de remuneração das instituições financeiras quanto os encargos devidos a título de remuneração do Fundo Social.
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e busca minimizar os impactos econômicos e sociais nas áreas afetadas por calamidades públicas, oferecendo apoio imediato e direcionado às regiões mais necessitadas.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.