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CMN define o limite global anual para contratações de operações de crédito para órgãos e entidades do setor público em 2024, 2025 e 2026
Em reunião ordinária realizada hoje (25/01/2024), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que estabelece os limites anuais para contratação de operações de crédito aos órgãos e entidades do setor público, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022, para 2024, 2025 e 2026.
A Resolução aprovada entra em vigor em 1º de março de 2024 e define:
- o limite para contratação de operações de crédito em até R$ 31,08 bilhões para 2024, sendo até R$ 18,73 bilhões para operações com garantia e R$ 12,34 bilhões para operações sem garantia;
Ano |
Operações com garantia da União |
Operações sem garantia da União |
Total |
2024 |
Até R$10.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Até R$7.000.000.000,00 |
Até R$ 31.075.651.683 |
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
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Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$ 2.000.000.000,00 |
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Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs) Até R$ 2.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades da União Até R$ 625.000.000,00 |
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Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar Até R$ 1.736.839.681,00 |
Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear Até R$ 2.713.812.002,00 |
- o limite para contratação de operações de crédito em até R$ 15,63 bilhões para cada um dos próximos dois exercícios, sendo R$ 9 bilhões para operações com garantia e R$ 6,63 bilhões para operações sem garantia.
O maior valor para operações com garantia tem por objetivo induzir os entes subnacionais a uma melhor gestão fiscal, uma vez que empréstimos com garantia da União são exclusivos para entes com capacidade de pagamento (CAPAG) A e B.
Além disso, foram incluídos para 2024 sublimites para operações de créditos no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no valor de R$ 7 bilhões, e das Parcerias Público Privadas (PPP), no valor de R$ 2 bilhões. A novidade é explicada pelas características dessas operações e pelas prioridades que representam na agenda do governo federal. A utilização desses e demais limites previstos na Resolução CMN nº 4.995/2022 pode ser acompanhada no site do Banco Central[1].
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.