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nota informativa
Tesouro esclarece sobre cálculo do prazo de repactuação das carteiras dos Fundos de Índice de Renda Fixa com LFT
A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou nesta sexta-feira (23/2), Nota Informativa esclarecendo seu posicionamento sobre o cálculo do prazo de repactuação das carteiras dos Fundos de Índice de Renda Fixa com Letras Financeiras do Tesouro – LFT em sua composição. A nota destaca que a Receita Federal também compartilha o mesmo posicionamento.
O documento esclarece que a LFT, conforme definida pelo Decreto 11.301/2022, tem seu rendimento determinado pela taxa média ajustada dos financiamentos diários no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. Dessa forma, o prazo de repactuação da LFT é alinhado ao período de 1 dia da taxa Selic.
Acesse o comunicado completo, que está disponível para consulta no site do Tesouro Nacional.