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CMN aprova resolução que atualiza normas de aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante
Em reunião realizada nesta quinta-feira (19/12) o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução atualizando alguns dispositivos da norma que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O Fundo, regulamentado pela Lei nº 10.893/2004, é um instrumento de fomento ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
A atualização foi necessária para compatibilizar alguns dispositivos da Resolução CMN nº 5.031/2022, que disciplinava a aplicação dos recursos do FMM, à Lei nº 14.937/2024, que modificou a Lei nº 13.483/2017, introduzindo duas novas modalidades de taxas de juros para remunerar os recursos do FMM, além da Taxa de Longo Prazo (TLP): a Taxa Prefixada e a Taxa Prefixada MPME.
A nova resolução também normatiza algumas alterações nas condições de empréstimos, entre as quais destacam-se:
i. Remoção do limite inferior dos spreads cobrados pelos agentes financeiros para remunerar os riscos e os custos assumidos por eles nos financiamentos.
ii. Extensão do prazo de amortização de 2 anos para 5 anos em financiamentos destinados a reparos e docagens, alinhando às necessidades operacionais deste tipo de financiamento.
iii. Especificação na norma de forma mais clara, como categorias elegíveis para financiamento no FMM, as plataformas de petróleo, módulos de plataformas e desmantelamento.
Por se tratar de financiamentos reembolsáveis, com risco integralmente assumido pelas instituições financeiras, as medidas não acarretam despesas para o Tesouro Nacional.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.