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CMN harmoniza regras relativas aos lastros elegíveis de títulos incentivados
Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (22/08), o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.163, de 22/08/2024, promoveu um ajuste na Resolução nº 5.118, de 1º fevereiro de 2024, com o objetivo de aprimorar a redação de forma a harmonizar as condições de emissão dos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) com as regras vigentes em relação ao lastro de emissão de CRAs e de CRIs.
Os CDCAs são títulos de crédito vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
A medida visa a aumentar a eficiência da política pública no suporte ao agronegócio, assegurando que esses títulos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação. Dessa forma, o CMN reafirma a possibilidade de empresas típicas do agronegócio financiarem suas atividades por meio da emissão de CDCAs.
De modo a preservar as operações em processo de emissão, a medida aprovada pelo CMN não incidirá sobre os CDCAs já distribuídos ou cujas ofertas de distribuição pública já tenham sido objeto de requerimento junto à CVM.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.