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CMN autoriza prorrogação das operações de crédito rural de custeio de trigo contratadas no ano agrícola 2022/2023
O Conselho Monetário Nacional (CMN), autorizou, a critério da instituição financeira, a prorrogação do prazo de vencimento das operações de crédito rural de custeio contratadas no ano agrícola 2022/2023 com recursos controlados e destinadas para a produção de trigo. A prorrogação pode ser por até 4 meses a partir da data de vencimento original e depende de manifestação de interesse pelo mutuário, devendo a instituição financeira formalizar a prorrogação em até 30 (trinta) dias após o pedido do produtor de trigo.
A medida visa a mitigar a dificuldade de comercialização do trigo que ocorre em todas as regiões produtoras do país, reduzir a oferta do produto no período de colheita, estimular o aumento dos preços pagos aos produtores e proporcionar tempo para que os mutuários tenham condições financeiras para liquidar suas operações de crédito de custeio. São beneficiários da medida os agricultores familiares, os médios e grandes produtores rurais.