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NOTA À IMPRENSA
Avaliações dos entes no Regime de Recuperação Fiscal
Em reuniões ocorridas no mês de outubro de 2023, os Conselhos de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF) dos estados de Goiás, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul concluíram o conjunto de avaliações periódicas dos entes que possuem Regime de Recuperação Fiscal homologado por ato do Presidente da República (Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul).
Foram realizadas três avaliações:
i.Avaliação semestral. Os CSRRFs analisam possíveis violações ao regime, como as vedações ao art. 8 da Lei Complementar nº 159/2017 e as referentes à implementação de medidas de ajuste previstas no Plano de Recuperação Fiscal. Nesta avaliação de outubro, foram analisados processos julgados pelo Conselho de Supervisão no primeiro semestre de 2023, após esclarecimentos e pelos entes;
ii.Avaliação anual de métricas fiscais. A Secretaria do Tesouro Nacional analisou o cumprimento de metas fiscais acordadas entre União e estados participantes do Regime de Recuperação Fiscal. Nesta avaliação, foram analisadas as metas referentes ao exercício de 2022.
iii.Classificação de desempenho. A partir das classificações anual e semestral e com base em metodologia estabelecida no Decreto n º10.681, atribui-se uma classificação de desempenho, cuja nota varia entre “A” e “C”, que representam uma média ponderada do nível de cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal por parte do Estado. A avaliação de desempenho é utilizada em possível processo de reavaliação de eventuais inadimplementos, conforme disposto no art. 32 do Decreto nº 10.681/2021.
Estado de Goiás
Com relação à avaliação referente ao primeiro semestre de 2023, não foram constatadas violações referentes ao art. 8º da LC 159/2017 e verificou-se que o estado cumpriu todas as metas acordadas no Plano de Recuperação Fiscal. Dessa forma, foi atribuída nota “A” na classificação de desempenho, conforme exposto na Nota Técnica SEI nº 2599/2023/MF, disponível em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/csrrf/estados-no-rrf/goias/relatorios-do-csrrf-go-1/sei_37938666_nota_tecnica_2599.pdf
Os relatórios que tratam das avaliações do CSRRF-GO quanto ao cumprimento das obrigações do estado de Goiás com o Regime de Recuperação Fiscal encontram-se disponíveis em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/csrrf/estados-no-rrf/goias/relatorios-do-csrrf-go-1.
Estado do Rio de Janeiro
Foram constatadas violações ao art. 8º da LC 159/2017 ocorridas no semestre inicial de 2023, conforme descrito no Parecer SEI nº 4094 do Conselho de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, verificou-se que o estado não cumpriu algumas metas acordadas no Plano de Recuperação Fiscal, conforme demonstrado no Parecer SEI nº 4107. Dessa forma, obteve atribuição de nota “C” na classificação de desempenho, conforme Nota Técnica SEI nº 2683/2023/MF, disponível em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/csrrf/estados-no-rrf/rio-de-janeiro/relatorios-do-csrrf-rj-1/sei_38065620_nota_tecnica_2683.pdf
Por fim, na avaliação anual, referente ao exercício de 2022, verificou-se que o estado do Rio de Janeiro não atingiu o resultado primário previsto na meta fiscal, além de ter excedido o limite das despesas primárias.
Os relatórios que tratam das avaliações do CSRRF-RJ quanto ao cumprimento das obrigações do Estado com o Regime de Recuperação Fiscal encontram-se disponíveis em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/csrrf/estados-no-rrf/rio-de-janeiro/relatorios-do-csrrf-rj-1.
Estado do Rio Grande do Sul
Não foi constatada qualquer violação ao Art. 8º da LC 159/2017 em relação ao primeiro semestre de 2023 e verificou-se que o estado cumpriu a totalidade das metas acordadas no Plano de Recuperação Fiscal. Sendo assim, obteve nota “A” na classificação de desempenho conforme Nota Técnica SEI nº 2600/2023/MF, disponível em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/csrrf/estados-no-rrf/rio-grande-do-sul/relatorios-do-csrrf-rs-1/sei_37938747_nota_tecnica_2600.pdf
Os relatórios que tratam das avaliações do CSRRF-RS quanto ao cumprimento das obrigações do estado com o Regime de Recuperação Fiscal encontram-se disponíveis em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/csrrf/estados-no-rrf/rio-grande-do-sul/relatorios-do-csrrf-rs-1