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NOTA À IMPRENSA
Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal avalia que Rio descumpriu dispositivos da Lei Complementar nº 159
O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro em reunião realizada no dia 27 de abril de 2023 decidiu, por unanimidade entre os três conselheiros, que o estado do Rio de Janeiro:
i) cumpriu as medidas de ajuste indicadas no Plano de Recuperação Fiscal acordado entre o ente e a União;
ii) descumpriu alguns dispositivos do Art. 8 da Lei Complementar nº 159, de modo que se encontra inadimplente no Regime de Recuperação Fiscal.
Os processos considerados inadimplentes estão descritos no Relatório Semestral de Avalição do CSRRF/RJ - 2º Semestre de 2022.
As consequências para o inadimplemento estão descritas no Art. 7º C da Lei Complementar nº 159 e incluem: (i) vedação à contração de novas operações de crédito com garantia da União; e (ii) elevação de 20 pontos percentuais no serviço da dívida do ente com a União a partir do exercício de 2024.