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NOTA À IMPRENSA
CMN define recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
O Conselho Monetário Nacional (CMN), reunido nesta quinta-feira (18/5), aprovou o montante de R$ 6.375.469.000,00 dos recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), de que trata o Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural (MCR), no exercício de 2023.
Ajusta normas no Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), de que trata a Seção 4 do Capítulo 11 do MCR
O CMN, com vistas a manter níveis adequados de produtividade e qualidade do solo com efeitos positivos sobre o meio ambiente, voltou a permitir o financiamento da aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros) e de remineralizadores no âmbito do Programa Moderagro.
Cabe destacar que, desde o ano agrícola 2021/2022, essa finalidade era financiada apenas no Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Programa ABC+). Com a alteração, o produtor rural terá mais alternativas para atender às suas necessidades de crédito, podendo obter recursos com agilidade para financiar a recuperação de solos no tempo oportuno.
Ajusta as regras de renegociação de operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10 do MCR
Desde 2005 é permitida a prorrogação das operações de crédito rural contratadas ao amparo do Pronaf em caso de incapacidade de pagamento do mutuário (dificuldade de comercialização dos produtos, frustação de safra e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações), até o limite de 8% da soma das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira.
O CMN elevou de 2 para 3 vezes a possibilidade de renegociação de cada operação de crédito rural de investimento, mantido o referido limite de 8%.
A medida oferece aos agricultores familiares prejudicados por eventos adversos recorrentes uma possibilidade a mais para alongar o prazo de reembolso das suas dívidas e, assim, obter tempo adicional para regularizar o fluxo de renda necessário para honrar os compromissos com as instituições financeiras.