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NOTA À IMPRENSA
Receita presta esclarecimentos a respeito de impostos sobre importação de cigarros eletrônicos
A respeito da nota Fisco define imposto de cigarro eletrônico, mas Anvisa vetou consumo , publicada na edição desta quarta-feira (14/6) da coluna Painel S/A da Folha de S. Paulo , em que se lê que “Anvisa demora em regulamentar os cigarros eletrônicos no país, mas a Receita Federal já definiu os impostos a serem cobrados sobre os produtos conhecidos na praça como vapes ou e-cigs”, a instituição presta os seguintes esclarecimentos:
A Receita Federal não emitiu quaisquer atos administrativos que versem sobre a classificação fiscal dos citados vapes ou e-cigs e consequentemente sobre a incidência tributária na fabricação nacional ou importação dos referidos produtos.
As alíquotas do Imposto de Importação correspondem às da Tarifa Externa Comum, definidas por Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul, internalizadas por Resolução do Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior. Está em vigor, desde 1º/4/2022, a Resolução Gecex nº 272 , de 19 de novembro de 2021, publicada no DOU de 29/11/2021.
A Resolução Gecex nº 272/2021, internalizando a Resolução nº 16/2021, traz em seu código 8543.40.00 da NCM:
A nota da Folha de S. Paulo também se equivoca ao dizer que "Para as fabricantes que quiserem montar os e-cigs no país, o Imposto de Importação será de 9,6% e o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), 6,5%", pois os produtos fabricados nacionalmente, se legalmente autorizados, não estão sujeitos ao Imposto de Importação.
Além disso, se fosse autorizada a importação e comercialização, os importadores do produto acabado estariam sujeitos às alíquotas de Imposto de Importação de 9,6%, IPI de 6,5%, PIS de 2,1% e Cofins de 9,65%, e não de Imposto de Importação de 14% e IPI de 10%, como afirma a reportagem.