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CMN aprova ajustes no Manual de Crédito Rural para a Safra 2023/2024
O Conselho Monetário Nacional (CMN), com o objetivo de oferecer aos produtores rurais no ano agrícola 2023/2024 condições favorecidas para a realização dos financiamentos rurais necessários à condução das suas atividades, aprovou vários ajustes nas normas codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR) referentes às operações de crédito rural de custeio, investimento, industrialização e comercialização a serem contratadas a partir de 3 julho de 2023:
1 - Ajustes nas normas gerais do crédito rural, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
a) autorizou a redução de meio ponto percentual na taxa de juros, com o objetivo de favorecer o financiamento de atividades agropecuárias em empreendimentos localizados em imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), analisados e com a situação regular frente à legislação ambiental;
b) elevou de R$2.400.000,00 para R$3.000.000,00 a renda bruta anual dos produtores rurais beneficiários do Pronamp e estabeleceu que estes tenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária;
c) tornou permanentes as condições aplicadas a linha de crédito para a recuperação de cafezais no âmbito do Funcafé. Os limites serão de R$300.000,00 a R$750.000,00, conforme o tipo de poda a ser executado na lavoura.
2 – Ajustes nos Programas com Recursos do BNDES
a) reduziu a taxa de juros do Moderfrota para os médios produtores rurais, de 12,5%a.a. para 10,5% a.a;
b) alterou a denominação do Programa Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - Programa ABC+ para Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis – RenovAgro.
c) foi incluído a recuperação de pastagens e áreas degradadas na menor taxa de juros no âmbito do RenovAgro: 7,00% a.a.;
3 – Ajustes nos encargos financeiros, limites e condições adicionais no crédito rural.
O CMN definiu as taxas de juros a serem aplicadas às operações de crédito rural com recursos controlados a partir do ano agrícola 2023/2024 da seguinte forma:
a) para manter a focalização do crédito rural nos beneficiários de menor porte, as taxas de juros mais baixas serão aplicadas aos financiamentos contratados por agricultores familiares do Pronaf. Nas operações de custeio para esse público, destinado a cultivo de produtos da sociobiodiversidade, produtos inseridos em sistemas de base agroecológica e sistemas orgânicos de produção, a taxa de juros ficou em 3,00% a.a. No caso de itens relacionados à produção de alimentos as taxas de juros para custeio e investimento, foram reduzidas de 5,00% a.a. para 4,00% a.a. Para aquisição de tratores e implementos agrícolas a taxa de juros de investimento foi reduzida de 6,00% a.a. para 5,00% a.a. Para as demais atividades, foi mantida a taxa de juros de 6,00%;
b) foram aumentados alguns limites de crédito: para jovens, de R$20 mil para R$25 mil; e Microcrédito Produtivo Rural, de R$6 mil para R$10 mil; foi permitida a contratação de operações de custeio agrícola no âmbito do Microcrédito Produtivo Rural;
c) o limite de crédito destinado às mulheres, quando contratados no âmbito do Microcrédito Produtivo Rural, será R$12 mil,
d) foi elevado o limite de crédito de investimento para operações contratadas no âmbito do Pronamp, de R$430 mil para R$600 mil. Além disso, incluiu a possibilidade de se financiar, até 100% do valor das Máquinas e Implementos Agrícolas, no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – Moderfrota;
e) Foram elevados os limites de Crédito para Industrialização de Agroindústria Familiar:
-Produtor Rural: de R$45 mil para R$60,00 mil;
- Empreendimento familiar: de R$ 210 mil para R$250 mil;
-Cooperativa singular: de R$ 15 milhões para R$30 milhões
-Cooperativa central: de R$30 milhões para R$ 50 milhões
f) Foram elevados os limites de crédito de investimento – Pronaf Agroindústria:
- Pessoa física: de R$ 200 mil para R$210 mil;
- Empreendimento familiar: de R$400 mil para R$420 mil; e
- Cooperativa : de R$ 35 milhões para R$45 milhões.
4 – Encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
O CMN manteve as taxas de juros praticadas no ano agrícola 2022/2023 para as operações de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento no ano agrícola 2023/2024.
5 - Ajusta normas de impedimentos sociais, ambientais e climáticos para crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN), no âmbito de suas competências em relação ao crédito rural, tem se pautado pelo incentivo à produção agropecuária sustentável, à diversidade e regionalização da produção, à regularização fundiária e à observância de critérios sociais e econômicos para concessão do crédito rural. As propostas aprovadas visam a aprimorar os critérios para concessão do crédito rural àqueles mutuários cujos empreendimentos estejam localizados em imóveis com a situação ambiental regular, nos termos da legislação. Assim, não será concedido crédito para empreendimento situado em imóvel rural:
i) com CAR suspenso;
ii) inserido em UC, excluindo-se da restrição a população tradicional e os que tiverem Plano de Manejo autorizado;
iii) sobreposto à terra indígena;
iv) com embargo de órgão ambiental competente Federal ou Estadual registrado em cadastro do Ibama;
v) em Floresta Pública não destinada, excluindo-se da restrição imóveis com título de propriedade e imóveis de até 4 módulos fiscais e pedido de regularização analisado e deferido pelo Incra;
6 – Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) do Pronaf
Fixou-se os preços de garantia das 19 culturas amparadas, para operações de crédito de custeio e investimento com vencimento no período de 10.7.2023 a 9.7.2024, considerando os custos de produção ou os Preços Mínimos vigentes para algumas culturas.
O PGPAF concede bônus (desconto) no pagamento do financiamento (prestações) em percentual referente à diferença entre o preço de garantia definido para o produto financiado e o preço médio de comercialização no mês anterior ao do pagamento e é concedido para pagamentos até o prazo de vencimento.
7 – Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
a) incluiu os indígenas residentes em terras indígenas homologadas e os quilombolas residentes em quilombos que possuem associação certificada como beneficiários do Pronaf A e Pronaf A/C;
b) elevou os limites de endividamento dos beneficiários do Pronaf em operações com risco parcial da instituição financeira e com risco integral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento de R$ 400 mil para R$ 420 mil, de R$ 48mil para R$70 mil para investimento, e de R$12 mil para R$20 mil para custeio;
c) elevou o valor do crédito para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos novos, de R$ 12mil para R$20 mil, bem como o valor de financiamento para itens usados de R$200 mil para R$ 210 mil, quando se tratar de colheitadeira automotriz, e de R$96 mil para R$130 mil, para os demais casos;
d) elevou a renda bruta familiar anual dos beneficiários do Pronaf para efeito de enquadramento no Grupo B (microcrédito), de R$23 mil para R$40 mil;
e) elevou de 60% para 75% o percentual de cooperados ativos beneficiários do Pronaf para acesso aos financiamentos no âmbito do Pronaf Agroindústria e do Pronaf Cotas-Partes. Essa medida focaliza o crédito rural naquelas cooperativas com maior número de agricultores familiares associados;
f) incluiu entre as finalidades do Programa Pronaf ABC+ Agroecologia a possibilidade de financiar pagamento de serviços destinados à conversão da produção e certificação de sistemas de base agroecológica ou orgânico.