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CMN reajusta preços de garantia dos produtos amparados pelo programa PGPAF
1 – Reajusta preços de garantia utilizados no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
O CMN aprovou os novos preços de garantia dos produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), com validade entre 10/01/2024 e 09/01/2025, conforme tabelas constantes na Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
O PGPAF assegura a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que contraem financiamentos de custeio e investimento no âmbito do Pronaf.
Quando o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da prestação está abaixo do preço de garantia, o mutuário, em dia com os pagamentos, recebe um desconto na parcela do financiamento a ser paga, que é proporcional à diferença entre o preço de garantia e o preço de comercialização. Este desconto é limitado, por ano, a R$ 5,00 mil nas operações de custeio e, no caso de operações de investimento, R$ 2,00 mil.
2 - Define condições especiais para o financiamento de capital de giro para cooperativas agropecuárias do setor leiteiro, no âmbito do Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro)
O CMN estabeleceu, até 30.6.2024, condições especiais para o financiamento de capital de giro às cooperativas de produção que comprovem que pelo menos 70% do faturamento seja oriundo de negócios realizados com produtores de leite associados.
Os recursos financeiros deverão ser utilizados para ajudar seus cooperados a renegociar suas dívi-das com as cooperativas referentes a bens e insumos para produção de leite adquiridos da cooperativa.
No âmbito do Pronaf Agroindústria, a taxa de juros para suas operações foi fixada em 4,0% a.a. com limite de crédito de até R$ 20,00 milhões, por cooperativa, observado que as cooperativas comprovem que, no mínimo, 70% de seus participantes ativos são beneficiários do Pronaf.
No âmbito do Procap-Agro, a taxa de juros foi fixada em 8,0% a.a. com limite de crédito de até R$ 40,00 milhões, por cooperativa.
O prazo de reembolso desses financiamentos será de até 6 anos, incluídos até 24 meses de carência, em ambos os programas.