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CMN aumenta o limite global para contratações de operações de crédito por órgãos e entidades dos estados, DF e municípios
Em reunião ordinária realizada hoje (24/8), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que amplia o limite global anual de 2023 para contratação de operações de crédito por órgãos e entidades dos estados, DF e municípios, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022.
A Resolução aprovada, que entra em vigor em 1º de setembro, eleva o limite para estados, DF e municípios em até R$ 12 bilhões em 2023, sendo R$ 9 bilhões para operações com garantia da União e R$ 3 bilhões para operações sem garantia da União.
A orientação para a ampliação do volume de operações com garantia da União foi motivada pelo custo significativamente menor dessas operações para os entes subnacionais, bem como pelo novos instrumentos de garantias às Parcerias Público Privadas (PPPs) ofertados pelo Tesouro Nacional.
A ampliação dos limites nos montantes em questão está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A utilização desses limites pode ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central[1].
Sobre o CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
[1] https://liftchallenge.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/setorpublicolimitecredito