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CMN ajusta normas para contratação de operações de crédito rural no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2023/2024
Ajusta normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, dos Programas com Recursos do BNDES e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O CMN aprovou ajustes nas normas para contratação de operações de crédito rural, no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2023/2024, que se iniciou em 3 de julho de 2023:
a) elevou de 2 para 3 vezes a possibilidade de renegociação de cada operação de crédito rural de investimento com recursos do BNDES. Essa regra permite, desde 2005, a prorrogação das operações de crédito rural de investimento em caso de incapacidade de pagamento do mutuário (dificuldade de comercialização dos produtos, frustação de safra e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações), até o limite de 8% da soma das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira. Medida no mesmo sentido havia sido autorizada em junho no âmbito do Pronaf.
b) aprovou a dispensa temporária, até 30.6.2024, da exigência de enquadramento obrigatório no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou outra modalidade de seguro rural, para contratação de operação de crédito rural de custeio agrícola, de até R$335.000,00, com recursos controlados e cuja lavoura esteja compreendida no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Essa regra somente se aplica quando o CPF do beneficiário da operação ou número de Cadastro Ambiental Rural (CAR) estejam vinculados a empreendimentos que tiveram 7 ou mais comunicações de perdas, consecutivas ou não, no período de 5 anos agrícolas anteriores ao ano agrícola em que houve a solicitação do enquadramento.
Define os preços de referência de produtos agropecuários da pesca e da aquicultura para efeito de crédito de comercialização
O CMN aprovou os preços de referência para os produtos agropecuários e da aquicultura que terão vigência a partir do ano agrícola 2023/2024. Os preços de referência aprovados consideram a evolução dos custos de produção e/ou os preços médios praticados no mercado. Esses preços são utilizados para balizar os valores dos créditos concedidos ao amparo do Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), destinados aos produtores rurais e às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à exploração da pesca e da aquicultura, e ao amparo do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), voltado para a aquisição de produtos por cooperativas, agroindústrias e outras empresas que se dedicam ao beneficiamento ou à industrialização dos produtos amparados.