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NOTA À IMPRENSA
Grupo de trabalho vai aprimorar legislação que trata do DPVAT
O Ministério da Fazenda institui Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e propor alterações legislativas que visem o aprimoramento do arcabouço legal que trata das indenizações decorrentes de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, atualmente previsto na Lei nº 6.194/74.
A necessidade de rediscutir a legislação relativa a essa indenização se origina pela dissolução do consórcio formado pelas sociedades seguradoras a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo que a partir dessa data o DPVAT está sendo administrado emergencialmente pela Caixa Econômica Federal com recursos do FDPVAT, cuja autorização legal dada pela Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, se refere a sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023.
Considerando a expertise e conhecimentos institucionais acerca da matéria, serão incluídos representantes da Superintendência de Seguros Privados, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria de Reformas Econômicas, todas vinculadas ao Ministério da Fazenda. O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar e apoiar a execução dos trabalhos. O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 dias a partir da publicação da Portaria para conclusão de suas atividades e emissão de relatório final.
Confira a Portaria SE/MF Nº 176, de 13 de abril de 2023, que trata do assunto