Inteligência financeira
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil e recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos.
"Pessoas obrigadas” são aquelas para as quais existe uma obrigação legal para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Saiba mais sobre as ações de supervisão e o quais são os setores obrigados.
As comunicações encaminhadas pelos setores obrigados são recebidas pelo SisCoaf – que, programado com regras de inteligência previamente definidas, efetua análise sistêmica e distribui as comunicações que deverão ser tratadas individualmente pelos analistas.
As comunicações e análises são armazenadas no SisCoaf, o que possibilita a construção de uma base de dados utilizada como subsídios para a realização das análises subsequentes. Além da base de dados do SisCoaf, são utilizadas outras bases de dados. A maior parte delas já está integrada ao Sistema.
O conteúdo das comunicações é avaliado e relacionado com outras informações disponíveis. Quando detectados sinais de alerta, é calculado o risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de forma automatizada, pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades – CGRP.
De acordo com o risco apurado na CGRP, são abertas pastas virtuais, chamadas “caso”, para aprofundamento da análise. Além do cálculo do risco das comunicações, a CGRP efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos, permitindo a priorização daqueles com risco mais alto.
O resultado das análises é registrado em documento denominado Relatório de Inteligência Financeira – RIF.
Base de dados utilizadas:
- SisCoaf
- Rede Infoseg
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
- Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape)
- Sistema de Informações Rurais (SIR)
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Cadastro Nacional de Empresas (CNE)
- Análise das Informações de Comércio Exterior (Alice Web)
- Base de grandes devedores da União
- Bases do TSE
- Declaração de Porte de Valores (e-DPV)
Requisitos para intercâmbio
A solicitação deve ser apresentada por autoridade responsável pelo procedimento de investigação do crime de lavagem de dinheiro ou de qualquer outro ilícito, objeto do pedido e deve conter:
- o número e a natureza do procedimento de investigação instaurado;
- informações sobre os fundados indícios da existência do(s) ilícito(s) sob investigação, com indicação do(s) respectivo(s) tipo(s) penal(is);
- identificação das pessoas envolvidas na investigação, com indicação do nome e do CPF ou CNPJ, conforme o caso.
Aplicam-se ao intercâmbio com Unidades de Inteligência Financeira os mesmos requisitos exigidos para o intercâmbio com autoridades nacionais. Além desses, são também necessárias informações sobre a existência de relação entre a(s) pessoa(s), ou o caso suspeito, e o país alvo da solicitação.
As informações trocadas entre as Unidades de Inteligência Financeira não podem ser divulgadas sem o consentimento prévio e formal da UIF requerida.