Política ambiental
A necessidade de compatibilizar as atividades econômicas com os objetivos de desenvolvimento sustentável está consolidada no ordenamento jurídico nacional e nos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Associado a isso, têm sido desenvolvidos novos instrumentos econômicos para fins ambientais, para além dos tradicionais instrumentos de controle.
A Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (COMAC) é responsável por avaliar e formular propostas de aprimoramento de políticas ambientais e de desenvolvimento de novos instrumentos econômicos para estas. Dedica-se também a analisar as interfaces e propor medidas visando melhor alinhamento entre políticas econômicas e ambientais.
Financiamento de políticas de biodiversidade
Os países têm demonstrado compromisso em cumprir suas metas de conservação e uso sustentável da biodiversidade e para identificar uma gama diversificada de soluções de financiamento para a gestão da biodiversidade. Acredita-se que seja necessária uma transformação na forma com a qual esse financiamento é planejado e gerido para captar os recursos necessários para atender as Metas de Aichi, definidas no Plano Estratégico 2011-2020 da Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB), de maneira a promover o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza. O Ministério da Fazenda participa da Iniciativa BIOFIN, uma parceria global gerenciada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para apoiar os tomadores de decisão na avaliação da necessidade de financiamento e mobilização dos recursos necessários para o alcance de políticas e planos nacionais relacionados com biodiversidade. No Brasil, essa Iniciativa é coordenada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), em parceria com o Ministério da Fazenda, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o PNUD.
A primeira fase (2018) do BIOFIN contempla a realização de três estudos, que culminam na elaboração da Estratégia de Mobilização de Recursos Financeiros para a Biodiversidade: (i) Revisão do Marco Institucional, Político e Financeiro da Biodiversidade; (ii) Levantamento de gastos em biodiversidade, focado nos PPA 2008-2011 e 2012-2015 e; (iii) Avaliação de fluxos de financiamento e necessidades na gestão da biodiversidade.
Adicionalmente, pretende-se: (i) identificar e avaliar oportunidades e propor recomendações para a cooperação, o compartilhamento e a integração de informações no âmbito dos sistemas de controle tributário e ambiental referentes ao comércio de madeira (sistema DOF, Sinaflor e ICMS); (ii) mapeamento e sistematizar informações relativas à adoção do ICMS Ecológico na Amazônia Legal, avaliar seu alinhamento com as políticas de combate ao desmatamento e fazer recomendações para o desenvolvimento do instrumento por estados e municípios; e (iii) elaboração proposta de sistema que alinhe as contas satélites ambientais (água, energia, etc.), com vistas a contribuir no desenvolvimento de uma metodologia para estimar o Produto Interno Verde, junto ao IBGE.
Maiores informações em: http://www.biodiversityfinance.net/brazil
Cota de reserva ambiental - CRA
Desde 2014, o Ministério da Fazenda (MF) realizou análises e recomendações, em diálogo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), para a regulamentação da Cota de Reserva Ambiental (CRA), instrumento previsto na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Esse instrumento é uma das modalidades para a compensação de déficits de Reserva Legal existentes até julho de 2008.
Como parte dessas análises, o MF coordenou um estudo de viabilidade do mercado de CRAs, executado pelo Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais (LAGESA) do Departamento de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com apoio da Climate and Land Use Alliance – CLUA. O estudo foi concluído em 2015
Essa análise não se restringiu ao ponto de vista ambiental, mas também considerou os fatores econômicos que influenciarão a disposição dos ofertantes e demandantes em operar nesse mercado, como os custos de transação e de oportunidade envolvidos. Além disso, o estudo analisou o comportamento do mercado de CRA sob diferentes cenários regulatórios (escopo do mercado, restrições à participação de ofertantes e demandantes). As principais conclusões do estudo foram:
- As condições para a compensação de Reserva Legal com CRA, a serem definidas na regulamentação da Lei nº 12.651/2012 e em normas estaduais, têm efeito direto sobre a dimensão do mercado e sua viabilidade;
- Os custos de transação desse mercado podem ser significativos e devem ser minimizados, uma vez que podem torná-lo inviável;
- O mercado de CRA depende da efetiva implementação do Código Florestal;
- A infraestrutura do mercado de CRA pode se tornar uma plataforma para pagamentos por serviços ambientais;
- Análises adicionais foram recomendadas, com base em informações mais precisas sobre a estrutura fundiária e custos relativos a esse mercado.
O estudo encontra-se disponível em: http://csr.ufmg.br/cra/Rajao_Soares_15_CRA%20no%20Brasil_hires.pdf
Florestas e desmatamento - REDD+
REDD+ é um instrumento desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados relacionados a atividades de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) provenientes de desmatamento e degradação florestal; manejo sustentável de florestas; conservação e aumento dos estoques de carbono florestal.
O Ministério da Fazenda é integrante da Comissão Nacional de REDD+, instituída pelo Decreto no 8.576, de 26 de novembro de 2015, responsável por coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil. O Objetivo dessa Estratégia é contribuir para a mitigação da mudança do clima por meio da eliminação do desmatamento ilegal, da conservação e da recuperação dos ecossistemas florestais e do desenvolvimento de uma economia florestal sustentável de baixo carbono, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais.
Durante 2016 e 2017, a COMAC/SPE/MF coordenou, em conjunto com o MMA, a Câmara Consultiva Temática sobre Captação e Distribuição de Recursos Não Reembolsáveis (CCT-CDRNR), que desenvolveu insumos para apoiar a tomada de decisão da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) sobre questões relacionadas à captação de recursos de pagamentos por resultados de REDD+ e distribuição de benefícios.
Os trabalhos da CCT-CDRNR, especificamente, forneceram insumos para a elaboração das seguintes Resoluções da CONAREDD:
- Resolução n° 06 de 6 de julho de 2017, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia. http://redd.mma.gov.br/images/central-de-midia/pdf/Documentos/conaredd-resolucao-no6-20170621-final.pdf
- Resolução n° 07 de 6 de julho de 2017, que define as regras para a elegibilidade de Estados amazônicos e entidades federais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia. http://redd.mma.gov.br/images/central-de-midia/pdf/Documentos/conaredd-resolucao-no7-elegibilidade-20170719-final.pdf
Crédito rural e controle do desmatamento
Em 2008, por ocasião da elaboração da 2ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), a Secretaria Adjunta de Política Agrícola e Meio Ambiente – SAMPA/SPE/MF coordenou a elaboração da proposta que deu origem à Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.545/2008. Com essa norma, a concessão de crédito rural no Bioma Amazônia ficou condicionada à apresentação de documentos comprobatórios de regularidade ambiental e fundiária.
Desde então, diversos aprimoramentos nas normas do crédito rural foram realizados, inclusive para adequá-las ao novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A partir do prazo previsto nessa Lei, a concessão do crédito rural está condicionada, em todo o território nacional, à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Os condicionantes de regularidade ambiental para concessão de crédito rural constam do Capítulo 2, Seção 1, do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, disponível em: https://www3.bcb.gov.br/mcr
Em 2013, o Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da CPI-Rio (Climate Police Initiative) realizou uma avaliação quantitativa acerca do efeito da Resolução nº 3.545/2008 sobre concessão de crédito e desmatamento no Bioma Amazônia, com a colaboração da SAMPA/MF. O estudo estimou que cerca de R$ 2,9 bilhões em crédito rural não foram contraídos entre 2008 e 2011 devido às restrições impostas pela norma. Essa redução no crédito impediu o desmatamento de mais de 2.700 km2 de área de floresta, representando uma queda de 15% do desmatamento no período. Os resultados mostram que o condicionamento do crédito rural pode ser um instrumento de política efetivo para o combate ao desmatamento. O estudo indica ainda que o desenho de políticas que aumentam a disponibilidade de recursos financeiros para agricultores no Bioma Amazônia deve levar em consideração potenciais efeitos adversos sobre o desmatamento.
A versão em português do estudo encontra-se disponível em: https://climatepolicyinitiative.org/wp-content/uploads/2013/01/Does-Credit-Affect-Deforestation-Executive-Summary-Portuguese.pdf