Mitigadores de risco rural
Os mitigadores de risco rural visam a minimizar os riscos dos setores agropecuários diante da vulnerabilidade de suas atividades frente a riscos incontroláveis, sobretudo os oriundos de fenômenos climáticos adversos. Abaixo, encontram-se os instrumentos de gestão de risco rural.
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro
Administrado pelo Banco Central do Brasil, visa a indenizar produtores rurais, que contratam operações de crédito rural de custeio em caso de perdas e receitas por eventos climáticos adversos; promove a utilização de tecnologia; e é obrigatório para contratos de financiamento de até R$ 300 mil. Aos agricultores familiares é permitido também o enquadramento de parcelas de crédito de investimento e de recursos próprios no valor de até R$ 40 mil (Proagro Mais).
Desempenha relevante papel na segurança sócio-econômica de expressiva da população do País, ao garantir aos produtores rurais, especialmente pequenos e médios, a exoneração junto as instituições financeiras de obrigações financeiras em financiamentos agropecuários, na ocorrência de frustração da safra provocada por eventos adversos de natureza climática ou biológica, tais como seca, chuva excessiva, e doenças ou pragas sem método de controle exequível.
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR
As condições são definidas pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, Coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e consiste no pagamento de subvenção aos produtores rurais em percentuais que variam de 35% a 45% do valor do prêmio de seguro rural contratado junto às seguradoras, de acordo com a cultura/atividade; visa a proteger o produtor contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos; e abrange atividades agrícolas e pecuárias.
Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar – PGPAF
Criado em 2006, coordenado pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, o programa garante ao agricultor familiar bônus percentual de desconto sobre o saldo devedor do crédito de custeio e investimento contratado no âmbito do Pronaf, calculado conforme a diferença entre o preço de mercado e o preço garantidor definido pelo Conselho Monetário Nacional.
Garantia safra
Criado em 2002, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. É um Fundo constituído com recursos oriundos da contribuição individual do agricultor familiar, dos estados, da União e das aplicações financeiras de seus recursos.
Farão jus ao Benefício Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo. O valor do Benefício é de no máximo R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) anuais, pagos em até seis parcelas mensais.