Crédito rural
Consiste na destinação de recursos para contratação de operações de crédito aos produtores rurais e agricultores familiares para custeio da safra, investimentos em suas propriedades ou apoio à comercialização de seus produtos ou industrialização. São diversas as linhas de crédito rural cujas condições estão definidas no Manual de Crédito Rural - MCR. A maior parte dessas linhas contam com taxas fixas e podem ser subvencionadas pelo Governo Federal (Capítulo 2 da Seção 4 do MCR - http://www3.bcb.gov.br/mcr/).
O Crédito Rural é operacionalizado pelos bancos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, autorizados pelo Banco Central do Brasil - BCB. O BCB disponibiliza em sua página na internet (http://www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ) informações mais detalhadas sobre o Crédito Rural.
Finalidades:
- Custeio: despesas correntes de um ou mais período de produção agrícola ou pecuária;
- Investimento: destinado a inversões em bens e serviços cuja utilização ocorra no curso de vários períodos;
- Comercialização: quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores; e
- Industrialização: industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor rural em sua propriedade rural.
Enquadramento dos beneficiários:
- Pronaf: faturamento de até R$ 360 mil;
- Pronamp: faturamento de até R$ 1,76 milhão; e
- Demais produtores: faturamento acima de R$ 1,76 milhão.
Recursos: na safra 2017-18 foram disponibilizados cerca R$ 218 bilhões, sendo direcionados R$ 188 bilhões para a agricultura empresarial e R$ 30 bilhões para a agricultura familiar
O Crédito Rural conta com fontes de recursos definidas por lei ou por regulamento (MCR 6-1)
a) Depósito à vista – percentual do depósito à vista captado pelos bancos comerciais (MCR 6-2);
b) Poupança Rural – percentual dos recursos captados em poupança rural pelos bancos autorizados (MCR 6-4);
c) Fundos Constitucionais de financiamento regional;
d) os de qualquer fonte destinados ao crédito rural na forma da regulação aplicável, quando sujeitos à subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, inclusive os recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
e) Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé;
f) Recursos Livres;
g) IHCD – Instrumento Híbrido de Capital e Dívida - STN/BB;
h) Recursos do Orçamento Geral da União - OGU; e
i) Recursos próprios de cooperativas.
Letra de Crédito do Agronegócio - LCA (MCR 6-7),
A subvenção pelo Governo Federal para o crédito rural é definida por meio de Portaria do Ministério da Fazenda. (Portarias nºs 308 e 309, de 29.6.2017, alteradas pelas Portarias nºs 574 e 581, de 27.12.2017)).
Plano safra
O Plano Safra é um conjunto de ações do Governo Federal para apoio ao setor agropecuário, e se desdobra em:
a) Plano Agrícola e Pecuário (Empresarial) – Coordenado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa); e
b) Plano Safra da Agricultura Familiar – Coordenado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O Plano Safra é elaborado e divulgado anualmente, no período de maio a junho, e tem validade de julho a junho do ano subsequente.
São instrumentos do Plano Safra:
a) Crédito Rural;
b) Apoio à Comercialização; e
c) Mitigadores de Risco Rural.
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* Os dados agregados relativos a operações de crédito rural são registrados no Sistema de Operações de Crédito Rural e do Proagro - SICOR, e podem ser encontrados na Matriz de Dados do Crédito Rural